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Aprovada Lei que combate a discriminação contra pessoas com autismo

1º/4/2022

Por Aldaci de Souza/Alese

É celebrado no próximo sábado, 2 de abril, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, criado em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Sobre o tema, foi aprovado na Sessão Extraordinária Remota da última quinta-feira, 31, na Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei Nº 55/2022, de autoria do deputado Luciano Pimentel, que trata do combate a discriminação contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Deputado Luciano Pimentel (Foto: Edu Almeida)

O parlamentar explica que o objetivo da propositura é estabelecer mecanismos contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas contra quem recebeu o diagnóstico do Transtorno de Espectro Autista(TEA), tendo como base a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Define-se discriminação contra as pessoas com Transtorno de Espectro Autista qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação, que tenha a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vitimas.

De acordo com o PL, se comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno de Espectro Autista, ficarão os infratores sujeitos às penalidades: participar de palestras educativas sobre o TEA ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com Transtorno de Espectro Autista; pagar multa de 1.000 (mil) UFP/SE, no caso de pessoa física e pagar multa de 2 mil UFP/SE, no caso de pessoa jurídica.

Em caso de publicação de qualquer conteúdo impresso ou publicado em plataforma da internet, seja no formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, que se encaixem na definição descrita no Parágrafo único do Art. 1° da Lei, o material deverá ser retirado de imediato e o/os responsável(eis) penalizado(s).

Outras ações

Também de autoria do deputado Luciano Pimentel, foram aprovados na Alese, outras proposituras voltadas para o TEA, a exemplo do Projeto de Lei Nº 163/2109 com o objetivo de instituir a Carteira de Identificação da Pessoa  com Transtorno de Espectro Autista. 

A pessoa com transtorno autista teve a sua normatização na Lei de 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno no espectro autista. A referida política carece de aperfeiçoamento para fins de identificar oficialmente a pessoa autista, bem como através da referida identificação ter melhor assegurados outros direitos básicos e essenciais inerentes a pessoa autista enquanto pessoa com deficiência.

“A emissão da carteirinha representa um anseio das famílias de pessoas com o referido transtorno, pois o espectro autista não é facilmente identificável como outras deficiências, carecendo, portanto, de uma identificação formal que facilite o acesso dessas pessoas com autismo”, explica Luciano Pimentel no texto.

A Lei Nº. 8.522, de 29 de abril de 2019, aprovada na Alese, de autoria de Luciano Pimentel determina a obrigatoriedade do atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados do Estado, visando facilitar a vida das pessoas com TEA. 

“Um aspecto muito significante da lei é que ela concede a preferência sob quem já é preferencial. Ou seja, entendendo as particularidades do autista e compreendendo o quanto a espera pode ser estressante para pessoa com TEA, buscamos estruturar a lei que pudesse garantir um atendimento mais rápido possível e condizente às necessidades do autismo”, afirmou Luciano Pimentel quando a lei foi sancionada pelo governador Belivaldo Chagas,

A lei obriga os estabelecimentos a afixarem uma imagem do laço quebra-cabeça, símbolo do autismo, nas placas de atendimento prioritário e estipula que estando o autista na fila preferencial, ele tenha ainda o direito a preferência em relação às demais pessoas presentes no local.

Segundo o texto, a não observância ou descumprimento da Lei por servidor público estadual, acarretará em responsabilização por sua conduta faltosa nos termos do art. 277 e seguintes da Lei nº 2.148/1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe).

Já os estabelecimentos privados que não cumprirem a determinação ficam sujeitos à multa de 500 UFP/SE (quinhentas unidades fiscais padrão do Estado) e de 1.000 UFP/SE a cada registro de reincidência.

Também do deputado Luciano Pimentel, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador de Sergipe, a Lei Nº 8.916, de 4 de novembro de 2021, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Sergipe. “O laudo pode ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente. E  pode ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que
acompanhada do seu original”, informa o texto da lei.

TEA

O Transtorno de Espectro Autista (TEA) se refere às condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva. Atinge cerca de 2 milhões de brasileiros e 70 milhões de pessoas em todo o mundo. Geralmente são pessoas com dificuldade em expressar seus sentimentos com fala ou gestos; são muito inteligentes e extremamente sensíveis a mudanças inesperadas.

Os principais sinais que devem ser observados pelos pais são: dificuldade em demonstrar expressões faciais apropriadas à situação vivenciada; atrasos na linguagem, na fala, problemas na interação social e comportamentos repetitivos e estereotipados; riso inapropriado, não olhar nos olhos, frieza emocional, poucas demonstrações de dor; gosta de brincar sempre com os mesmos brinquedos ou objetos; não responde quando é chamado pelo nome como se fosse surdo; acessos de raivas, entre outros. 

Quanto ao tratamento, cada paciente exige um tipo de acompanhamento específico e individualizado, sendo necessária a participação dos pais, familiares e de uma equipe profissional multidisciplinar visando à reabilitação global do paciente. Especialistas recomendam o uso de remédios apenas quando surgem complicações e comorbidades. 

 

Foto: Divulgação autismolegal.com.br

 

 

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