logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Após aprovação na Alese, Sergipe amplia Combate à Intolerância Religiosa

O Diário Oficial do Estado de Sergipe publicou na edição da última quarta-feira (21), a Lei do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado de Sergipe, aprovada pela 20ª Legislação em dezembro do ano passado. De autoria do deputado Garibalde Mendonça (PDT), vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), a matéria busca garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa. Composto por 23 páginas, o texto trata, por exemplo, do direito constitucional à Educação – presente no Art. 205 da Constituição Federal de 1988; e o acesso à terra e à saúde.

Agora sancionado pelo governador Fábio Mitidieri, a Lei impõe que haja em Sergipe um trabalho de múltiplo combate ao racismo institucional, bem como promova o direito ao trabalho, ao emprego, à renda, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico, bem como a efetiva igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e a participação das mulheres e da juventude negra na vida social, política, econômica, cultural e projetos de desenvolvimento no Estado, assegurando-se o fortalecimento de suas organizações representativas. A perspectiva é que o Estado produza, sistematize e divulgue anualmente estatísticas sobre o impacto das violações de direitos humanos sobre a qualidade de vida da juventude negra, abordando especificamente os dados sobre homicídios e lesão corporal, utilizando estes dados para a implementação de ações no âmbito das políticas de segurança e defesa social.

Conforme destacado pela Agência de Notícias Alese no momento em que o então Projeto de Lei foi apresentado por Garibalde Mendonça para apreciação na Casa Legislativa, uma pesquisa realizada pela Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras revelou que no primeiro semestre do ano passado – se comparado ao mesmo período de 2022 e 2021 –, crimes em razão da religião aumentaram 45% no Brasil. Uma Lei sancionada em janeiro de 2023 pelo Governo Federal permitiu que a partir daquele momento os crimes de injúria racial e racismo fossem equiparados. O ato também deliberou que fossem ampliada pena para quem praticar intolerância religiosa. Esta punição, de até cinco anos, está prevista na lei que equipara crimes de injúria racial a racismo – e que também protege a liberdade religiosa.

Em entrevista concedida à Agência Brasil, o professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie e autor do livro Racismo Recreativo, Adilson Moreira, destacou que a injúria é o ataque à honra, no caso da ofensa racial, envolvendo a cor, raça ou origem da pessoa; é quando uma determinada mensagem afeta o senso de dignidade pessoal. Após aprovado na Alese, sancionado por Fábio Mitidieri e publicado no Diário Oficial do Estado, o Poder Executivo sergipano se compromete a promover a proteção integral da juventude negra exposta à exclusão social, à desigualdade racial e em conflito com a lei.

No parágrafo único do capítulo VIII, por exemplo, consta que é assegurada a assistência integral a jovens vítimas de violência policial e de grupos de extermínio, bem como às suas famílias, nos aspectos social, psicológico, de saúde e jurídico. Quando se trata do acesso à justiça, três artigos – 69 à 71 –, indicam que o Estado estimulará a Defensoria Pública e o Ministério Público, no âmbito das suas competências institucionais, a prestarem orientação jurídica e promoverem a defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da população negra, povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e comunidades quilombolas.

Onde e como denunciar?

Denúncias anônimas podem ser compartilhadas através dos seguintes contatos: DAGV Aracaju: 3205-5400; DAGV Nossa Senhora do Socorro: 3279-2450; DAGV Itabaiana: 3431-8513; DAGV Nossa Senhora da Glória: 3411-4250. DAGV Propriá: 3322-6550; DAGV Estância: 3522-8777; DAGV São Cristóvão: 3257-9550; e/ou DAGV Barra dos Coqueiros: 3262-1451. Paralelo a estes canais locais, o Governo Federal orienta: “o Disque 100 pode ser acionado por meio de ligação gratuita, WhatsApp – (61) 99611-0100, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras), aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram.”

 

Foto: Joel Luiz | Agência de Notícias Alese

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Pular para o conteúdo