Por Shis Vitória
Com o objetivo de valorizar o Ofício das Casas de Farinha e proteger o agricultor familiar, foi aprovado, por maioria, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei Nº 262/2019, de autoria do deputado Zezinho Sobral (Pode), que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe a Casa de Farinha e o processo de produção desde o plantio da mandioca.
O cultivo da mandioca constitui uma tradição secular com presença marcante na história do Brasil, especialmente na região Nordeste e em particular Sergipe. Dentre os derivados estão a goma, o pirão, o sequilho, o mingau, o bolo e a farinha, que é o principal acompanhante de muitos pratos da culinária.
Em Sergipe, as Casas de Farinhas podem ser encontradas em diversos municípios como São Domingos, Lagarto, Simão Dias, Campo do Brito, Itabaiana, Itabaianinha, Japaratuba, Laranjeiras, Itaporanga d’Ajuda, Macambira, entre outros. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IGBE), em 2019, a área plantada de mandioca em Sergipe foi de 12.123 hectares com rendimento médio de 12.725 kg/ha.
Na opinião de Zezinho Sobral, “a Casa de Farinha representa a base de agricultura familiar, proporcionando um produto que é parte essencial da alimentação do nosso povo e responsável pelo sustento e a sobrevivência de muitas famílias em todas as regiões. A farinha é um produto de subsistência, de cunho histórico-cultural e que alimenta crianças e muitas famílias. O processo envolve pais, mães, avós e toda a família e é, essencialmente, um alimento para consumo e compartilhamento com a comunidade”.
Para o Gerente Administrativo da Cooperativa dos Produtores de Farinha de Mandioca do município de Campo do Brito, Luiz Carlos da Lapa, o PL enaltece a cultura e formaliza a atividade. “A grande importância dessa lei que declara ‘o fazer farinha’ como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe, é justamente isso, reconhecer que o produto de centenas de anos cultivado e produzido de forma artesanal pelos nossos bisavós, avós, pais ainda é produzido da mesma forma hoje em dia por nós agricultores familiares. Um produto versátil que além da farinha, gera ainda outras dezenas de subprodutos como beiju, bolos, biscoitos, pé de moleque, mingau, empadas, tortalete, panetones, etc. O registro traz segurança a respeito da nossa identidade e torna legal a atividade dos trabalhadores, agricultores familiares e produtores de farinha de mandioca”, frisou.
Seagri
Após aprovação do PL foi criado um grupo de trabalho formado por técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) e da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema) para elaborar o licenciamento ambiental das Casas de Farinha de Sergipe. Itens como a regularização ambiental dos empreendimentos, capacitação dos agricultores, mecanismos de manejo da manipueira, redução dos custos no licenciamento de agricultores familiares e aperfeiçoar as condições de trabalho dos produtores fizeram parte deste trabalho.
Fotos: Divulgação Safra Viva /Arquivo Pessoal