Durante o mês de maio, Sergipe reforça as ações de conscientização e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes por meio de legislações estaduais que fortalecem a proteção da infância e da adolescência. Entre elas, estão a Lei nº 8.683/2020, que institui o “Maio Laranja” no calendário oficial do Estado, e a Lei nº 7.385/2012, que estabelece a Campanha Anual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A Lei nº 8.683, de 19 de junho de 2020, determina que o mês de maio seja dedicado ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantil em Sergipe. A legislação prevê a realização de ações integradas e intersetoriais, envolvendo especialmente as áreas da educação, cultura, inclusão e assistência social, além da possibilidade de parcerias com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, iniciativa privada e sociedade civil organizada.
A legislação também estabelece que o processo de conscientização nas escolas da rede estadual e demais instituições educacionais ocorra por meio de palestras, debates, exposições de materiais didáticos e atividades que envolvam a comunidade escolar, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre o tema e fortalecer a prevenção.
Já a Lei nº 7.385/2012 institui a Campanha Anual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Estado de Sergipe, realizada durante a segunda quinzena do mês de maio. A norma prevê ações educativas e socioculturais voltadas ao combate de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, especialmente aquelas relacionadas à exploração sexual e ao trabalho infantil.
A Campanha também tem como finalidade orientar crianças e adolescentes sobre os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de promover atividades nas escolas públicas e privadas em parceria com entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Outra legislação estadual relacionada ao tema é a Lei nº 7.932/2014, que institui, em Sergipe, a Semana de Combate à Pedofilia, realizada anualmente na segunda semana de maio. A norma busca conscientizar a população por meio de ações educativas, palestras e campanhas informativas sobre o combate a esse tipo de crime.
As legislações reforçam o compromisso do Estado de Sergipe com a proteção da infância e da adolescência, incentivando ações permanentes de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
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