Aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 8/2026, que dispõe sobre o reajuste do vencimento básico e sobre alterações no quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público de Sergipe (MPSE).
De acordo com o PL de autoria do MPSE, o vencimento básico dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoaís Nominalmente ldentificáveis (VPNI’s), os cargos em comissão e as funções de confiança, ficam reajustados em 6% a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor do vencimento básico do cargo em comissão de natureza especial de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo MP-CCE-4, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, fica alterado para R$ 863,62, a partir de 19 de janeiro de 2025. O valor do vencimento básico da função de confiança de Assessor Ministerial, símbolo FC-1, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, fica alterado para R$ 2.245,41 a partir de 1º de janeiro de 2026.
“Ficam alteradas as nomenclaturas de cinco funções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais l, símbolo FC-1, para Assessor Ministerial, símbolo FC-1, permanecendo inalterada a simbologia e sendo reajustado o valor; ficam transformadas 43 funçôes de confiança de Assessor de Serviços Operacionais l, símbolo FC-l, em Assessor Técnico-Administrativo, símbolo FC-2,
alterando-se a nomenclatura, a simbologia e o valor. As funções de confiança de Assessor Técnico-Administrativo, símbolo FC-2 são privativas de portadores de diploma de nível superior. Ficam transformadas 37 funções de confiança de assessor de Serviços Operacionais ll, símbolo FC-2, em Assessor de Serviços Operacionais, símbolo FC-3, alterando-se a nomenclatura e a simbologia.
As despesas decorrentes da aplicação devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçarnento do Estado para o Ministério Público de Sergipe. No texto, o procurador-geral e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça Nilzir Vieira Soares Júnior explica que a reestruturação vem acompanhada da atualização das atribuições funcionais, conforme o Anexo lll do Projeto de Lei, inserindo formalmente a competência para o uso de ferramentas digitais modernas e de lnteligência Artificial como apoio às atividades, sempre de forma ética e sob supervisão humana. “Tal medida visa aumentar a eficiência e a celeridade dos serviços prestados à sociedade”, esclarece.
Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese
