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Alese aprova Projeto de Lei que autoriza alienação de áreas rurais em Pacatuba

Por Milton Alves Júnior | Agência de Notícias Alese

 

Por unanimidade, em votação realizada na tarde desta quinta-feira, 07, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), aprovou o Projeto de Lei de Nº 534/2023, que autoriza o Poder Executivo Estadual a promover e realizar a alienação de duas áreas rurais, as quais integram a Estação de Aquicultura Soloncy Moura, localizado no Município de Pacatuba. Conforme previsto no texto apreciado pelos 24 parlamentares que compõem a 20ª Legislatura, a propositura está alicerçada na competência constitucional que é conferida ao Chefe do Poder Executivo, nos precisos termos do art. 59, e, principalmente, na prerrogativa assegurada nos termos do art. 84, inciso III, ambos da Constituição Estadual.

 

Ainda segundo destacado no texto – composto por 49 páginas –, a Propositura apreciada está, igualmente, em conformidade com as regras estabelecidas no art. 47, inciso XXI, da mesma Carta Magna Estadual, referente à competência privativa da Casa Legislativa para autorizar, previamente, a alienação, cessão, permuta ou arrendamento de bens imóveis do Estado, passando a respectiva matéria a ser disposta em lei. A busca pela autorização legal para alienar imóveis se fez necessária devido a demarcação de terras indígenas, a saber; sobre os terrenos em questão pelo Governo de Sergipe foi destacado que a primeira área mede 30,8 ha, denominada Fazenda Cadoz, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba/SE, sob a matrícula n° 24, livro 2 do Registro Geral, ficha n° 01.

 

Já o segundo espaço está registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba/SE, sob a matrícula n° 25, livro 2 do Registro Geral, ficha n° 01. “Os Poderes Públicos têm envidado esforços que almejam preservar a identidade, o modo de vida e a cultura indígena e integrá-la, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional, conforme a Lei (Federal) n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto do Índio, e o Decreto (Federal) n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que estabelece o procedimento para demarcação de terras indígenas. Uma das formas de proceder com a preservação da Cultura Indígena é justamente viabilizar ações que concretizem a demarcação de suas terras, nos termos do art. 67, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (CF)”, destacou o PL.

 

O texto destacou ainda que a demarcação de terras indígenas, sobretudo a sua devolução às tribos, visa proteger esses povos de possíveis invasões e ocupações por partes dos não índios. Assegurar a proteção desses limites é, também, uma forma de preservar a identidade, o modo de vida, as tradições e a cultura desses povos. “Atualmente, no Brasil, constam 680 áreas nos registros da FUNAI, dentre as quais 443 se tratam de locais cujos processos de demarcação se encontram homologados/regularizados e 237 locais se encontram sob análise. Essas áreas representam 13,75% do território brasileiro, estando localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal. Como se nota, iniciativas nacionais e estaduais estão sendo promovidas com o intuito de viabilizar a garantia dos Direitos Identitários das Populações Indígenas, à luz do art. 231 da Constituição Federal”, frisou.

 

Presente no portal da transparência da Alese – na aba ALESE LEGIS –, para ter acesso ao texto na íntegra basta clicar AQUI.

 

Fotos: Jadilson Simões | Agência de Notícias Alese

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