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Alese aprova projeto da Defensoria Pública que altera dispositivos da Lei Complementar nº 183

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, encaminhado pela Defensoria Pública do Estado, que acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010.

A proposta promove alterações relacionadas aos critérios para ingresso na carreira da Defensoria Pública, ao estágio probatório, à natureza indenizatória de verbas previstas na legislação e às regras sobre interrupção da prescrição em procedimentos administrativos disciplinares.

Entre as mudanças aprovadas, o projeto altera o inciso V do artigo 59 da Lei Complementar nº 183/2010, passando a exigir comprovação de, no mínimo, três anos de prática jurídica forense para ingresso na carreira. O texto também define como prática forense o tempo de advocacia, o cumprimento de estágio jurídico de pós-graduação ou residência jurídica oficialmente regulamentados, o exercício de trabalho jurídico voluntário na Defensoria Pública de Sergipe e o desempenho de cargo, emprego ou função em atividades eminentemente jurídicas, desde que exercidos após a colação de grau no curso de Direito.

Outra modificação aprovada está relacionada ao artigo 63 da legislação, estabelecendo que o corregedor-geral deverá encaminhar, ao defensor público-geral, relatório circunstanciado opinando, de forma motivada, pela confirmação do defensor público na carreira ou pela exoneração, no prazo de até 60 dias contados do término do estágio probatório, salvo necessidade devidamente justificada de ampliação do prazo.

O projeto também acrescenta o parágrafo terceiro ao artigo 85 da Lei Complementar nº 183/2010, determinando que as verbas previstas no artigo possuem natureza indenizatória.

Já no artigo 107, foi acrescentado dispositivo estabelecendo como causas interruptivas da prescrição a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, além da decisão condenatória proferida pelo defensor público-geral nesses procedimentos.

De acordo com o texto aprovado, as despesas decorrentes da execução da Lei Complementar devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado destinadas à Defensoria Pública de Sergipe.

Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese

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