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Alese aprova PL de Luciano Pimentel que altera Lei da Política Estadual de Cannabis

Por Assessoria Parlamentar 

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 26, o Projeto de Lei nº 278/2023,  que altera dispositivos da Lei nº 9.178/2023, responsável por instituir a “Política Estadual de Cannabis spp.” para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos.

Autor do PL, o deputado estadual Luciano Pimentel (Progressistas) afirmou que as modificações visam assegurar a implementação da legislação, fruto de uma propositura apresentada pelo parlamentar, que foi sancionada em abril deste ano.

“Participei de reuniões na Secretaria de Estado da Saúde e na Procuradoria-Geral do Estado e pude compreender a necessidade ampliar o prazo de vacância da lei, visto que é preciso preparar os editais de licitação e regulamentar a entrega desses medicamentos no estado”, explicou Luciano Pimentel, continuando.

“Há boa vontade do Governo do Estado, tanto por parte do governador Fábio Mitidieri, quanto do secretário de Saúde, Walter Pinheiro, e da própria Procuradoria-Geral. Por isso, entendemos que as modificações são justas para atender ao nosso propósito, que é garantir a um número maior de sergipanos o acesso a um tratamento que tem transformado a vida de pessoas com autismo, epilepsia, Alzheimer, Parkinson e fibromialgia, entre outras doenças e distúrbios neurológicos”, frisou o deputado.

Segundo Luciano Pimentel, uma equipe SES estará visitando outros estados brasileiros onde existem legislações semelhantes para obter maiores informações sobre a implementação da lei. “Representantes da Secretaria de Saúde já estão com viagem agendada para conhecer a realidade de outros estados e se inteirar acerca desse processo, com objetivo de colocá-lo em prática em Sergipe”.

O PL aprovado acrescenta e altera artigos para estabelecer que o acesso a medicamentos e produtos estimulados pela Política Estadual  ocorra de acordo com as normas e autorizações previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as normas, instruções e orientações que se fizerem necessárias à execução da Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo, além de determinar que a legislação entrará em vigor após 120 dias de sua publicação. 

Sobre a Lei n° 9.178

A Lei nº 9.178 traz entre suas finalidades garantir o direito à saúde mediante o acesso universal a tratamentos eficazes de doenças e as condições médicas com o uso da Cannabis; assegurar a produção e a disseminação de conhecimento científico e informações sobre o assunto; e incentivar a criação, no âmbito da rede de saúde estadual, de serviços de orientação e atendimento, com vistas a auxiliar os pacientes e seus familiares acerca do uso medicinal da Cannabis.

Foto: Ascom Parlamentar

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