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Alese aprova concessão de crédito especial para a Seduc e Casa Civil

Por maioria, foi aprovado na tarde desta terça-feira, 30, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei de nº 144/2024, o qual autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Conforme presente na justificativa do PL, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura vem envidando todos os esforços necessários no que tange à ampliação do Ensino em Tempo Integral na Rede Estadual de Ensino. Esse direcionamento vai ao encontro do que está estabelecido no Plano Nacional de Educação (Lei Federal IV 13.005/2014), Plano Estadual de Educação (Lei n° 8.025/2015), bem como no Programa e Plano Estratégico do Governo do Estado.

O texto encaminhado para apreciação dos 24 parlamentares destacou ainda que, de forma ampla, os Planos Nacional e Estadual de Educação fixaram como meta para o conjunto formado pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, o percentual de 50% (cinquenta por cento) de unidades escolares ofertando a educação em tempo integral, beneficiando pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes matriculados na Educação Básica. Na busca por atingir esse desafio, a meta estabelecida pelo Governo do Estado é de possuir ao menos 156 (cento e cinquenta e seis) unidades escolares com essa modalidade de ensino implementada até o fim da gestão (2023 – 2026), sendo que atualmente, a SEDUC conta com 102 (cento e duas) escolas de ensino em tempo integral.

“As estratégias utilizadas pela SEDUC visam, precipuamente, a ampliação do número de vagas em escolas existentes e a ampliação do quantitativo de escolas ofertantes do tempo integral, de forma que essas ações caminhem na direção das duas metas estabelecidas na legislação. A consequência imediata da expansão do ensino integral é a redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de recepção de alunos das escolas onde ele é implantado. Uma vez que os alunos permanecem na escola durante os dois turnos (manhã e tarde), o mesmo grupo de estudantes ocupa as vagas que poderiam atender a mais crianças e jovens em idade escolar. Esta é a razão da inevitável necessidade de ampliação da capacidade estadual em termos de salas de aula”, justificou.

Diante da justificativa instaurada em nove páginas, foi pedido a autorização para a abertura de crédito especial com o objetivo de criar uma ação orçamentária voltada a aquisições de imóveis e desapropriações, no valor de R$ 4.000.000,00, conforme descrição abaixo: a) Ação: Aquisição de Imóveis para Melhoria e Expansão do Ensino Médio; b) Descrição da Ação: Realização de aquisições de imóveis edificados objetivando a implementação de Unidades Escolares de Ensino Médio, em regiões onde haja a impossibilidade ou a inviabilidade de construção de prédio diretamente pelo Governo do Estado, em caso de criação de novas unidades de ensino, ou ainda para aquelas escolas cujo funcionamento precário ocorre atualmente, em imóveis de terceiros, seja por meio de locação, cessão ou outra forma de transferência temporária da posse da estrutura.

“Registre-se que os recursos necessários à execução da ação de que trata o Anexo Projeto de Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo Estadual, conforme determina oart.42 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964”, destacou.

DESENVOLVE-SE

De igual modo ao PL 144/2024, os parlamentares apreciaram e aprovaram – por maioria –, o PL 145/2024. O texto do Projeto buscou a abertura de Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Participação Acionária na DESENVOLVE-SE” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor Secretaria de Estado de Estado da Casa Civil (SECC). No caso, buscou-se o aporte orçamentário e financeiro no valor de R$ 9,2 milhões (nove milhões e duzentos mil reais) para fins de integralização de parte do capital social inicial da Agência Sergipe de Desenvolvimento – DESENVOLVE-SE, de que trata a Lei n° 9.180, de 10 de abril de 2023.

“Os recursos solicitados serão destinados para despesas oriundas de ações estratégicas da Companhia, a exemplo da incorporação do Projetar.SE à Agencia, da elaboração dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) para os municípios participantes do Projeto “Lixo Mais Não, por um Sergipe Sustentável”, em parceria com o Ministério Público Estadual, e de outras despesas de implantação da Companhia”, explicou. Disponível no portal da transparência da Assembleia Legislativa – no ícone Aleselegis –, o leitor pode conferir na íntegra o texto dos Projetos. Para ter acesso rápido e fácil, basta clicar AQUI: 144/2024 e 145/2024. Após aprovação, o Projeto de Lei segue para o Palácio Governador Augusto Franco – sede administrativa do Poder Executivo estadual, para ser sancionado pelo governador Fábio Mitidieri.

Fotos: Joel Luiz | Agência de Notícias Alese

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