Por Shis Vitória / Agência de Notícias Alese
Deputados estaduais aprovaram na tarde desta quinta-feira (13), nas Comissões Temáticas e no Plenário, dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, referentes à ampliação do Programa ‘Cartão Mais’, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (SEASC). Tendo aceitação, por unanimidade, o Projeto de Lei segue para sanção governamental.
O PL Nº 317/2023, reestrutura as modalidades do Programa ‘Cartão Mais Inclusão CMais Emergencial’; ‘CMais’; e ‘CMais’ – Apoio Emergencial; os quais tratam, respectivamente, as Leis de N°: 8.664, de 25 de marco de 2020; N° 8.808, de 29 de dezembro de 2020; e N° 8,825, de 1° de abril de 2021, criando uma nova modalidade denominada de Programa Cartão Mais Inclusão – ‘CMais Cidadania’, e dá providências correlatas. As modalidades do Programa CMais Emergencial, o CMais Geral e o CMais Apoio Emergencial, juntos, atendiam cerca de cinco mil pessoas.
Com a reestruturação, a expectativa é que aumente o número de atendidos para cerca de 7.500 beneficiários, podendo contemplar até 10 mil pessoas. Nesta modalidade, o Governo de Sergipe pagará mensalmente o valor de R$ 130,00 para atender as pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O objetivo é melhorar a saúde da população local por intermédio da alimentação adequada, promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a elevação da renda da população em situação de vulnerabilidade social que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Para início de execução do programa, a seleção das famílias deriva da migração dos atuais beneficiários das modalidades citadas acima, as quais passarão pelo processo de reestruturação. Beneficiados que enfrentam vulnerabilidade social; estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda de até R$ 218,00; e que não está recebendo nenhum outro benefício da mesma fonte pagadora.
O recebimento dos recursos do ‘CMais Cidadania’ tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Os recursos financeiros devem ser pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível. O benefício deve ser pago até o limite de um benefício por família.
São estimados, para o exercício 2023, recurso de até R$ 10.400.000,00 e para os exercícios de 2024 e de 2025, até R$ 15.600.000,00 oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc), do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Funcep), ou de outras fontes autorizadas pelo art. 43, §1° da Lei (Federal) N° 4.320, de 17 de março de 1964.
CMais FENIL
Outra propositura aprovada atrelada ao mesmo tema foi a aprovação do Projeto de Lei de Nº 318/2023, que autoriza o pagamento de beneficio assistencial denominado: ‘Cartão Mais Inclusão CMais FENIL’, para pacientes fenilcetonfiricos, que se encontrem em situação de insegurança alimentar vivendo no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
A criação do CMais-Fenil visa combater a insegurança alimentar para um público ainda mais vulnerável, que é a população de pessoas que têm a doença fenilcetonúria. O objetivo é atender as necessidades alimentares e nutricionais da população assistida, com meios para a aquisição mensal de alimentos com baixo teor de fenilalanina. A modalidade contemplará 80 beneficiários com valor mensal de R$ 200,00 para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. O recebimento também terá caráter temporário e não gera direito adquirido e deve ser concedido a cada portador de fenilcetonúria, independentemente de integrarem o mesmo núcleo familiar.
Para ter acesso ao benefício, além de portar fenilcetonúria, a pessoa deve residir no estado de Sergipe, está inscrita no CadÚnico, possuir até um salário mínimo e não estar recebendo nenhum outro benefício da mesma fonte pagadora.
As despesas com a execução desta Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, estimadas em R$ 128.000,00 para o exercício 2023 e R$ 192.000,00 para os exercícios subsequentes. A operacionalização dos programas será de responsabilidade da Seasc, que efetuará o processo de seleção das famílias ou pessoas contempladas, atestando que as mesmas se enquadram nos requisitos previstos nesta Lei.
Na oportunidade, o deputado Georgeo Passos (Cidadania), líder da oposição na Alese, votou favorável a esta matéria em plenário.
Bancada Governista
O líder do Governo na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), ressaltou a importância do Programa baseado na política pública de uma assistência social consolidada.
“O CMais, na modalidade CMais Cidadania, é um projeto que vai atender 10.000 beneficiários com o auxílio de R$ 130,00 para serem investidos na segurança alimentar de famílias que estão em estado de vulnerabilidades e insegurança alimentar. O público atendido por esse auxílio são as pessoas que não recebem o Bolsa Família. Além do CMais Cidadania, que tramita neste dia, temos os CMais SPI (Sergipe pela Infância), CMais PVHA (Pessoas vivendo com HIV E AIDS), CMais Mulher, CMais Mães Solo e CMais Sergipe Acolhe (órfãos da Covid), juntas, essas modalidades atendem 5.692 beneficiários. Com a ampliação realizada através do CMais Cidadania, o programa dará um salto de 10 mil usuários passando a contemplar 15.692 beneficiários. É o maior programa de assistência social já criado em nosso Estado”, explicou.
Emendas
Foi apresentada uma emenda modificativa no PL 317/2023, por parte do deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), a qual teve reprovação por maioria. Assim aconteceu com o PL 318/2023, que sofreu uma emenda supressiva do mesmo parlamentar, tendo rejeição por maioria.
Foto: Joel Luiz/ Agência de Notícias Alese