Por Assessoria Parlamentar
Na Tribuna da Assembleia Legislativa desta terça-feira, 28, o deputado estadual Zezinho Sobral (Pode) informou que, após estudos e análises técnicas, apresentou alterações no Projeto de Lei nº 79/2019 que dispõe sobre a identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, utilizadas para a comercialização de água potável adicionada de sais minerais em Sergipe. Segundo o parlamentar, o objetivo é proporcionar segurança e esclarecimento ao consumidor sobre o produto que será adquirido.
“O Projeto foi muito debatido na Assembleia. Ouvimos sugestões de colegas deputados, fizemos um estudo aprofundado com a Casa e entendemos que algumas coisas precisavam ser modificadas para não gerar dúvidas no consumidor. Retiramos alguns tópicos e acrescentamos o consenso estabelecido entre o Ministério Público Estadual e as empresas, além de elementos que aprofundaram a redação e que trazem a solução para o consumidor, sem comprometer nenhuma atividade, sem causar dano ao ambiente e transtornos”, explicou Zezinho Sobral.
O deputado estadual comentou que o substitutivo possui a mesma ideia e os mesmos princípios, inclusive sobre a questão da validade dos garrafões. “Estive no Ministério Público, onde conversei com Euza Missano, promotora dos Direitos do Consumidor, e ela prontamente enviou as recomendações e os termos. Vi o que foi acordado entre o MPE e as empresas e trouxe ao Projeto para dar identidade sobre o que é água mineral e água adicionada de sais através do rótulo. Nosso objetivo é ter uma Lei frutífera, importante para o consumidor para que ele, acima de tudo, saiba qual é o produto adquirido. As alterações foram feitas, o Projeto já foi protocolado na Alese e aguardamos que seja tramitado, apreciado e votado”, ressaltou Zezinho Sobral.
O Projeto de Lei tem como foco estabelecer parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, da água adicionada de sais, diferenciando-as da água mineral natural e da água natural, bem como estabelece vedação de envase em garrafões.
O texto apresenta a diferenciação entre água mineral natural, água natural e água adicionada de sais. A água mineral natural é aquela obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, considerando as flutuações naturais. Já a água natural é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, em níveis inferiores aos mínimos estabelecidos para água mineral natural, mesmo que com flutuações naturais.
A água adicionada de sais, por sua vez, é a água para consumo humano preparada e envasada contendo um ou mais dos compostos previstos na Resolução nº 274, de 22 de setembro de 2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não devendo conter açúcares, adoçante, aromas ou outros ingredientes similares.
O deputado Zezinho Sobral reforçou que o Projeto de Lei visa a proteção do consumidor sergipano, para que seja devidamente alertado sobre qual produto está sendo adquirido, não deixando dúvidas nem margens para enganos ou equívocos. “A propositura prevê a identificação das embalagens, retornáveis ou não, assim como o conteúdo do rótulo, tanto em relação ao fato de ser artificialmente adicionada de sais, quanto ao conteúdo de minerais (naturais ou artificialmente adicionados) constante do produto. Há, também, a vedação da utilização por um produtor de vasilhames pertencentes com exclusividade a outros produtores. O objetivo é deixar o consumidor seguro e ciente do produto que adquire”, justificou.
Foto: Jadilson Simões