logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Agosto Lilás: campanha aborda combate à violência contra a mulher

1º/8/2022

Por Ethiene Fonseca/Agência de Notícias Alese

Muitas mulheres vivem situações de violência dentro dos seus lares, locais onde elas deveriam se sentir protegidas. Em Sergipe, só em 2021, foram registrados 20 casos de feminicídio, que é o assassinato de mulheres por conta do gênero. Desses casos, 25% foram na capital sergipana. É o que consta em relatório divulgado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE).

Em 2020, foram registrados 14 casos de feminicídio em todo o Estado. Ou seja, de um ano para o outro esse tipo de violência cresceu 42,85%. Visando fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) a Lei 8.577, de 2019, que cria em todo o território estadual a campanha Agosto Lilás.

Alese aprova projeto que cria o Agosto Lilás em Sergipe. Foto: Jeová Luiz

De acordo com a Lei, o o Agosto Lilás prevê a realização no Estado de Sergipe de ações de mobilização, com palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários voltados à divulgação durante todo o mês da Lei Maria da Penha, como é conhecida a Lei 11.240, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e para eliminar a discriminação sofrida pelas mulheres.

A ideia por trás da campanha Agosto Lilás é que o Governo do Estado promova essas ações de conscientização em parceria com os organismos estaduais de políticas para mulheres, bem como o estabelecimento de convênios entre instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, além de movimentos sociais e conselhos que cuidam dos direitos das mulheres.

Combate à violência

Engana-se quem pensa que a violência de que trata a Lei Maria da Penha é apenas a violência física. O texto também fala sobre a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física talvez seja a mais fácil de identificar e diz respeito a todo ato que possa afetar a integridade física da mulher. A violência psicológica tem a ver com o dano emocional, constrangimento, ameaça, manipulação.

Já a violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a participar de relações não desejadas por ela através de ameaça e intimidação. A violência patrimonial envolve desde a apropriação indevida dos documentos pessoais da mulher, como a retenção de seu salário, por exemplo, ou qualquer outro bem que ela tenha. Por fim, a Lei traz a violência moral, que é quando a mulher é caluniada ou difamada.

Maria da Penha é um símbolo da luta pelos direitos das mulheres. Foto: Unicamp

A Lei Maria da Penha garante que as vítimas sejam incluídas no cadastro de programas assistenciais do Governo Federal, estadual e municipal. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar que o atendimento na polícia e também na perícia seja realizado preferencialmente por servidoras do sexo feminino.

A legislação estabelece que, em hipótese nenhuma, as vítimas terão contato direto com os investigados, suspeitos ou pessoas relacionadas a eles. A Lei Maria da Penha também diz que devem ser evitadas sucessivas averiguações para que a vítima não passe pelo processo de revitimização, ou seja, que ela não reviva a violência a que ela foi exposta.

Maria da Penha

Nascida em 1945, Maria da Penha é natural do Ceará. Durante o seu casamento com o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, ela sofreu diversas agressões. Em um desses episódios de violência, ela ficou paraplégica. Ao criar coragem para denunciar o agressor, ela esbarrou na falta de apoio legal. Em 1994, Maria da Penha lançou o livro ‘Sobrevivi…posso contar’, onde narra a história do relacionamento abusivo que vivenciou.

A publicação gerou mobilização social e ela decidiu buscar reparação através de entidades internacionais. De acordo com dados do Fundo Brasil, em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado Brasileiro por omissão. Com isso, o Brasil teve que assumir o compromisso de reformular sua legislação sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Foto: Sindusfarma

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Pular para o conteúdo