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Agora é lei: Incentivo para entidades que fomentam o esporte amador

A Lei Ordinária nº 9.796/2025, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 5 de dezembro; estabelece diretrizes de incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador. A autoria é do deputado Georgeo Passos (Cidadania). 

Lei é de autoria do deputado Georgeo Passos

De acordo com o texto da lei, considera-se esporte amador: a prática de atividade física por pelo menos três vezes por semana, com duração mínima de 30 minutos; entidade que desenvolve e fomenta o esporte amador: a que promove, organiza, apoia ou financia atividades esportivas amadoras, com o objetivo de fomentar a prática do esporte e o desenvolvimento pessoal
e social dos participantes, observados ainda os requisitos: estar regularmente constituída e em funcionamento; comprovar a efetiva atuação na promoção, organização, apoio
ou financiamento de atividades esportivas amadoras; apresentar projeto esportivo amador que demonstre alcance social e impacto positivo das atividades propostas na comunidade atendida e apresentar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista”.

A lei informa ainda que o incentivo às entidades que desenvolvem e fomentam o esporte amador, no estado de Sergipe, devem observar diretrizes como promoção de acesso a linhas de crédito especiais, com juros subsidiados, voltadas ao investimento em infraestrutura, à aquisição deequipamentos e à contratação de profissionais qualificados; incentivo a apoio financeiro por meio de convênios, termos de fomento ou parcerias firmadas com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com vistas à execução de projetos voltados ao esporte amador; estímulo à cessão do uso de espaços e instalações públicos para a realização de atividades esportivas de caráter amador; priorização da alocação de recursos oriundos de emendas parlamentares para o fomento do esporte amador, na forma da legislação aplicável.

Fiscalização

A realização de eventos esportivos amadores no estado de Sergipe deve observar as diretrizes de sustentabilidade ambiental, assegurando a minimização de impactos negativos e a promoção de práticas ecologicamente responsáveis, conforme legislação aplicável e recomendações das autoridades competentes.

As entidades beneficiadas pelos incentivos previstos estão sujeitas à fiscalização e ao controle dos órgãos competentes, e devem prestar contas dos recursos recebidos e de sua correta aplicação na
execução das atividades esportivas amadoras, constantes dos respectivos projetos.

Incentivos

O Poder Executivo pode promover a qualificação de profissionais envolvidos com o esporte amador no estado de Sergipe, incluindo treinadores, árbitros, gestores esportivos e demais agentes relacionados ao tema. “Fica instituído o Selo Estadual de Qualidade no Esporte Amador, a ser concedido a entidades que desenvolvem e fomentam o esporteamador e que atendam a critérios específicos de excelência em gestão,transparência e qualidade na oferta de atividades esportivas amadoras, conforme estabelecido em regulamento”, explica a legislação.

O Poder Executivo pode firmar convênios, acordos ou termos de cooperação com a União, os municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, visando à implementação das ações e medidas previstas nesta lei, podendo instituir concursos, premiações e reconhecimentos públicos, com a finalidade de valorizar boas práticas e iniciativas exitosas na promoção e no fomento do esporte amador, tanto por parte das entidades envolvidas quanto por atletas, treinadores, árbitros, gestores esportivos e demais agentes envolvidos.

Foto: Divulgação Governo de Sergipe

 

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