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Lei nº 08692 de 25/06/2020

Torna obrigatória, durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto de Coronavírus – COVID-19, a sinalização de distância mínima de 1 (um) metro em filas de supermercados, hipermercados, lojas de conveniência, farmácias, estabelecimentos comerciais e congêneres.

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