Por Aldaci de Souza – Rede Alese
O setor pecuarista e os pequenos produtores sergipanos estão em festa desde a última segunda-feira, 29, quando o governador Belivaldo Chagas sancionou no município de Nossa Senhora da Glória, a lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais. Um dos autores, o deputado Zezinho Sobral (PODE), afirmou que a Assembleia Legislativa de Sergipe foi propositiva e resolutiva ao apresentar para o Brasil uma lei que fala sobre queijos artesanais.
Sergipe é o quarto estado da região Nordeste que regulamenta as queijarias artesanais, seguido pelo Piauí, Rio Grande do Norte e Pernambuco. No Brasil, a regulamentação também já foi feita em Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Goiás, entre outros estados.
Um dos principais avanços com a regulamentação é o reconhecimento da produção do queijo com o leite cru, preservando a cultura e o modo de fazer a iguaria em cada região do país.
Segundo o deputado, o texto detalha processos, técnicas, tipos de queijos e demais derivados do leite produzidos artesanalmente, além de estabelecer critérios que asseguram a qualidade e inocuidade dos produtos. E explica aos órgãos ambientais que uma queijaria artesanal é pequena, de estrutura reduzida e não tem as mesmas implicações de um grande laticínio que recebe milhares de litros.
“A sanção dessa lei é uma excelente notícia, pois ela é mais completa, amplia e discute os aspectos; fala da criação dos animais, da origem do leite, do controle sanitário. Ela diagnostica o perfil do produtor de queijo, quando diz que o queijeiro que tem habilidade, conhecimento e que fez curso e se qualificou, pode responder tecnicamente pelo seu estabelecimento, porque afinal de contas o queijo artesanal parte da arte e da habilidade de cada um. É o queijeiro quem dá o gosto e o sabor, quem diz como deve produzir, quanto tempo passa. Cada um buscando aprimorar”, entende.
Zezinho Sobral destacou a segurança para o consumidor que identifica o local que está adquirindo os alimentos. “As pessoas sabem aonde estão comprando queijos produzidos em fazendas conhecidas nos municípios da bacia leiteira, a exemplo de Poço Redondo e Poço Verde, ou seja, há a identificação de onde o leite está vindo”, afirma acrescentando que de acordo com levantamento da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário (Emdagro), atualmente o Estado de Sergipe possui 250 queijarias.
Legislação
”A nova legislação não exclui nenhuma outra lei a exemplo da que falava das pequenas queijarias. Elaborada em parceria com técnicos da Emdagro, do Sebrae, da Universidade Federal de Sergipe, do Instituto Federal de Sergipe e de queijeiros, a lei aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador traz aspectos novos, traz o meandro do produtor. O queijeiro se identificou com a lei, pois já se via construindo esse projeto e hoje Sergipe está nos grandes jornais que circulam no nosso país, quiçá do mundo”, comemora lembrando a visita do Chef Claude (apresentador do programa Que Marravilha, exibido no GNT), à fazenda Aroeira, localizada no município de Poço Verde, de propriedade do advogado Arivaldo Barreto e da esposa, a delegada de polícia Daniela Ferreira.
“O Chef Claude, que já provou centenas de receitas internacionais, aprovou os queijos artesanais produzidos na Fazenda Aroeira, chegando a relembrar que a avó trazia um queijo semelhante da Itália, em 1960 no porta-malas do carro. Hoje Sergipe dá esse passo. Isso é lúdico, é reconhecer o homem do campo, é acima de tudo desenvolver a atividade econômica. É cultural, pois estão no coração e no gosto de cada sergipano o queijo coalho, o requeijão, a manteiga de garrafa e os queijos especiarias, que por sinal eu aprecio muito”, completa Zezinho Sobral.
Recomendações
O texto da nova lei aprovada na Alese enfatiza a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), ou seja, o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo. Isso além de recomendar a higienização, equipamentos e características das instalações onde os queijos artesanais são fabricados, maturados, embalados, estocados e expedidos.
Os manipuladores envolvidos na produção deverão ter certificado de conclusão de curso de boas práticas agropecuárias e fazer exames de saúde anualmente, ou quando for necessário. Para comercializar, a queijaria precisa ter registro junto ao Serviço de Inspeção, estadual ou federal, individualmente ou em conjunto, por meio de associações e cooperativas.
Tipos de queijos
Os queijos artesanais (tradicional e inovação), são especificados no texto da lei: o artesanal é o elaborado com leite integral (fresco, cru ou com tratamento térmico simples, em pequena escala de produção), elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural que lhe conferem identidade, com vinculação ao território de origem, conforme o RTIQ estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas, desde que estas atendam todas as normas sanitárias.
Os queijos tradicionais são os já fabricados e reconhecidos: coalhos em todas as suas metodologias de fabricação, com ou sem aquecimento da massa; requeijão (ou queijo manteiga). Todos com RTIQ que serão aprovados pelo órgão competente, os quais terão seus processos de fabricação documentados para fins de proteção do patrimônio histórico, cultural e indicação geográfica.
Os queijos artesanais classificados como ‘inovação’ são os desenvolvidos a partir da criatividade do queijeiro, diferentes dos queijos tradicionais, podendo ser, inclusive, com tratamento térmico simples, com temperos, mofos e outros ingredientes naturais, estes sem tipificação reconhecida e com RTIQ a ser submetido e apreciado pelo órgão Estadual competente, devendo a tipificação estar compreendida dentro das famílias dos queijos existentes e constantes nos anexos da lei, com sua nominação indicada pelo produtor.
Começo de tudo
Ari Barreto como é conhecido contou que procurou em outubro do ano passado, juntamente com alguns produtores, os técnicos da Emdagro, do Sebrae, da UFS e do IFS com a finalidade de discutir a legislação antiga. “Essa legislação somente considerava artesanal, o queijo coalho e nós resolvemos elaborar uma proposta de legislação que foi reformulada com base nas sugestões dos participantes em duas audiências públicas e partindo de outras legislações existentes em outros estados para ampliar as discussões”, esclarece.
Gratidão
Hoje, os pequenos produtores de queijos artesanais de Sergipe são gratos não apenas aos parlamentares pela aprovação da lei que reconhece o queijo artesanal sergipano tradicional e os inovadores.
“Esse é um grande marco para a cadeia do leite e queijo em nosso Estado, abrindo mercado para que os produtos sergipanos artesanais sejam vendidos em todo o Brasil. Nós produtores reconhecemos o esforço comum da Emdagro, Sebrae, UFS, IFS, queijeiros artesanais e , em especial, do deputado Zezinho Sobral pela aprovação dessa lei na Assembleia Legislativa de Sergipe, por unanimidade, pelos nossos deputados estaduais”, agradece Arivaldo Barreto, da Fazenda Aroeira.
Ampliação da oferta
Com a sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial do Estado, a fiscalização quanto a produção de queijos artesanais, será regulamentada, o que levará a ampliação da oferta e a comercialização fora de Sergipe.
“Isso obedecendo todas as regras, fortalecendo o mercado, incentivando a produção e agregando renda aos pequenos produtores”, festeja o deputado Zezinho Sobral.
Fotos: Divulgação Fazenda Aroeira/Ascom Parlamentar