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Episódio da websérie destaca o voto dos encarcerados

Atualmente a democracia é exercida por todo o cidadão que não tem seus direitos políticos suspensos, o que garante, inclusive, o direito ao voto. Esse é o caso dos presos, que também podem votar nas eleições municipais, estaduais ou federal.

Mas é importante lembrar que este direito só é concedido aos presos que estão sob custódia, ou seja, aqueles que ainda aguardam julgamento.

Apesar desse direito estar expresso na Constituição de 1988, apenas em 2010 o Tribunal Superior Eleitoral concedeu que mais de 20 mil presos, inclusive adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, pudessem votar.

Por Júnior Ventura – Rede Alese

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