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Conferência destaca a segurança jurídica e decisões judiciais eleitorais

O advogado eleitoral, Adriano Soares da Costa, foi o conferencista da noite desta sexta-feira, 8 no Fórum Sergipano de Direito Eleitoral realizado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), no Teatro Tobias Barreto. Ele falou sobre o tema: Segurança Jurídica e decisões judiciais eleitorais.

Abertura da conferência

Segundo ele, uma das características fundamentais marcantes de quando se fala em segurança jurídica é o de previsibilidade. “As normas jurídicas, elas existem e a finalidade é justamente reger a vida humana; permitir que nós tenhamos na nossa vida em sociedade, uma clareza, uma visão daquilo que é permitido e daquilo que é proibido agir, daquilo que é obrigatório”, explica.

Adriano Soares enfatizou que isso faz com que a conduta humana seja regulada. “Sem isso, a vida se fragmenta de tal sorte que se torna impossível o nosso convívio. Quando a gente vê um tema sensível como o direito penal, verifica na lógica o não o direito punitivo do estado, de qualquer forma, mas uma garantia do cidadão para que o estado puna dentro de regras do jogo. Sempre foi uma forma de conter o poder estatal”, ressalta.

De acordo com ele, a Justiça Eleitoral tem o papel fundamental do processo democrático brasileiro. “Uma das importantes mudanças positivas que nós tivemos que fortalecer a nossa democracia foi a instituição do voto eletrônico, um dos assuntos que não pode fugir quando a gente fala de segurança eleitoral”, diz acrescentando que foi fundamental para enrijecer a democracia e acabar com os chamados ‘votos formiguinhas’ e ‘emprenhamento de urnas’.

“O primeiro ovo da serpente que gerou para o direito eleitoral e foi gerando no futuro para hoje o que se vê no direito penal, foi justamente o chamado artigo 41 que trata da captação de sufrágio, que seria a compra de votos. Tinha um problema de que essa norma foi introduzida por uma lei ordinária que seria portanto, inconstitucional se entendêssemos que estávamos diante de uma sanção de inelegibilidade”, completa.

Por Rede Alese

 

 

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