Foi lido no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na última segunda-feira (07/08), o Projeto de Lei Complementar nº 07/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo de Guarda de Segurança do Sistema Prisional para a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (Sejuc), sobre a alteração dos quantitativos de cargos.
O projeto altera a Lei Complementar nº 72, de 03 de julho de 2002 e do Anexo único da Lei Complementar nº 251, de 02 de julho de 2014 e da outras providências.
Esta Lei Complementar organiza as Carreiras dos Servidores Públicos Civis do Sistema de Segurança Prisional da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe: guardas de segurança prisional e agente de segurança penitenciária.
De acordo com o projeto, o ingresso de servidores públicos civis no Sistema de Segurança Prisional somente ocorre na Carreira de Guarda de Segurança do Sistema Prisional, o que se dá nos cargos da terceira classe, que é a Classe Inicial da mesma carreira e é feita mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado pelo Estado segundo as Constituições Federal e Estadual.
E destaca que a realização de concurso público para ingresso na Carreira de Guarda de Segurança do Sistema Prisional deve ocorrer na Carreira de Guarda de Segurança do Sistema Prisional deve ocorrer sempre que o número de vagas atingir no mínimo, um quinto da quantidade de cargos da Classe Inicial (3ª classe da carreira).
Por Agência de Notícias Alese