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Auditor da Receita Federal em Sergipe destaca na Alese o novo Programa de Regulamentação Tributária

A Receita Federal regulamentou o Programa de Regulamentação Tributária (PRT). O auditor da Receita Federal em Sergipe, Nilson Lima falou durante entrevista para a TV Alese, na manhã desta quinta-feira, 9, sobre o programa criado pela Medida Provisória 766/17, que prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

De acordo com Nilson Lima, uma Medida Provisória foi editada no último dia 4 de janeiro e a Receita Federal regulamentou através  de uma instrução normativa. “No outro dia, já tínhamos um ambiente virtual da Receita Federal preparado para receber os pedidos de negociação ou renegociação de dívida. Hoje, nós já temos inclusive a Procuradoria da Fazenda Nacional que já regulamentou também o programa. Nós temos dois desdobramentos: o da Receita Federal, que são aquelas dívidas de natureza tributária, do Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, débitos do Imposto de Renda para a Pessoa Física. Os débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União, a negociação será especifica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, explica.

Nilson Lima informou que todas as negociações ou renegociações no âmbito do PRT serão feitas ou na página da Receita Federal na Internet ou na página da Procuradoria da Fazenda Nacional. “Com o PRT podemos atingir até 120 prestações, havendo um comprometimento para que o contribuínte não deixe de pagar as prestações do parcelamento e os pagamentos de tributos que vencerão sob pena de ser desligado do programa e perder os benefícios”, esclarece acrescentando que o Simples Doméstico nao está atingido pelo PRT e nem as micros e empresas de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional, que têm um programa de negociação à parte.

“Todos os demais, tanto pessoas jurídicas e físicas podem aderir ao programa mesmo já tendo débitos parcelados, sendo discutidos judicialmente ou na esfera administrativas. A parcela mínima para a parcela física é de 200 reais e para pessoa jurídica é de 1 mil reais”, complementa.

Por Agência de Notícias Alese

Foto: Jadilson Simões

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