O que muita não sabe é que existe uma norma brasileira criada exclusivamente para regular os chamados crimes digitais. Trata-se da Lei 12.737/2012. Quem costuma cometer infrações relacionadas ao meio eletrônico, a exemplo da violação de computadores, dados de usuários, derrubada de sites, compartilhamento de postagens nas redes sociais, deve ficar bem atento às punições que preveem detenção de um a três anos, possíveis de aumento da pena em um a dois terços.
Os cuidados ao compartilhar fotos e vídeos recebidos no WatsApp e outros aplicativos, além das compras por meio da Internet devem ser redobrados. Para esclarecer dúvidas, a delegada de Defraudações e Crimes Cibernéticos, Rosana Freitas esteve no plenário da Assembleia Legislativa na manhã desta segunda-feira, 16, concedendo entrevista para a TV Alese.
Na oportunidade, a delegada informou que os crimes cibernéticos vêm crescendo nos últimos anos, o que requer uma maior investigação. “O crime cibernético tem a propriedade de ter a internet como meio para a prática. Temos os crimes cibernéticos próprios, exclusivamente praticados por meios da Internet e os impróprios, que são os que podem ser praticados por meios comuns e pela Internet, a exemplo dos crimes contra a honra, injúria”, explica.
Viralização
Quanto aos crimes que costumam viralizar (termo usual da internet que designa a ação de fazer com que algo se espalhe rapidamente), a delegada de Crimes Cibernéticos explicou ser necessário que as vítimas prestem queixas para que a investigação e punições aconteçam.
“Por se tratar de crimes contra a honra, a lei permite que a vítima manifeste ou não interesse por uma investigação policial. A lei entende que nesses casos, pode haver prejuízos e mais exposição para a pessoa. Em se tratando de vítimas maiores de idade, é necessário que haja uma queixa para a polícia atuar. Em casos de menores, a representação é oferecida pelos pais. A partir da manifestação das vítimas é que a polícia vai atuar para tentar descobrir tanto quem fez a divulgação inicial, tanto para quem fez o repasse e fez novas publicações, para em seguida punir”, destaca.
A delegada Rosa Freitas destacou ainda as chamadas fraudes praticadas por meio da Internet, quando da compra de produtos on-line.
“Se for uma loja virtual, se configura um crime cibernético. É muito comum as pessoas adquirirem produtos pensando ser uma loja séria e depois acabam descobrindo se tratar de uma fraude. Nesses casos específicos de estelionato, a dificuldade que a gente tem é que os depósitos são efetuados em contas fora do Estado. Ai a gente faz o Boletim de Ocorrência, ou o próprio Departamento ou a Polinter (delegacia especializada em crimes fora do estado) e encaminha a documentação para a delegacia do lugar aonde ocorreu o crime”, esclarece alertando que as pessoas devem tomar muito cuidado com as ofertas atrativas demais por sites de vendas de produtos ou anúncios de aluguéis ou vendas de veículos oferecidos a baixo custo.
“Temos inúmeros casos de golpe envolvendo venda de veículos oferecidos a baixo custo, fazendo com que as pessoas sejam atraídas pela oferta e o estelionatário solicita que o interessado deposite determinada quantia como se fosse a garantia de que o negócio será realizado. A pessoa sem ver o veículo, sem ir até a loja física, apenas por um telefone ou contato pelo WatsApp, deposita quantias significativas de dois, três mil reais e descobre que foi um golpe. O ano passado nós tivemos mais de 200 registros ligados a esse mesmo tipo de fraude e pede que a pessoa fique atenta e não faça depósitos antes de ver o produto, atraída por um preço abaixo”, lamenta.
Casos
Rosana Freitas informou ainda que de modo geral, o maior número hoje de crimes cibernéticos está ligado aos crimes contra a honra, injúria, difamação, ameaças e uma enormidade de estelionatos. “Por conta disso, houve uma modificação ano passado na portaria que trata desses casos e hoje como se trata de uma delegacia especializada, a gente só atua em casos específicos. Os crimes contra a honra praticados na Internet, são apurados nas delegacias metropolitanas que encontram na delegacia especializada, apenas um apoio, uma orientação para as investigações. E o Departamento fica com os casos mais especializados como invasão de sistemas e de sites, mas também cuida dos estelionatos maiores do que dez mil reais”, explica.
Atendimento
As pessoas que se considerarem lesadas poderão comparecer no horário das 8h às 18h ininterruptamente à rua Laranjeiras com Av. Pedro Calazans, para registro e informações iniciais (prédio da Delegacia Plantonista). “Qualquer pessoa pode ir lá, a gente faz o Boletim de Ocorrência e dá as orientações para que sejam adotadas as providências iniciais”, diz.
Por Agência de Notícias Alese
Fotos: Jadilsom Smões