Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Jairo de Glória (PRB), visa regulamentar a atividade dos produtores de queijos artesanais, dando-lhes autonomia, capacidade de fabricação e condição de competitividade de modo a ampliar o mercado consumidor. A ideia, de acordo com o parlamentar, é instituir uma legislação específica para caracterizar o queijo artesanal, estabelecendo os requisitos para a sua fabricação e autorizando a sua comercialização em todo o território sergipano.
Ele explicou que os queijeiros são responsáveis pela geração de emprego e renda para centenas de pais de famílias que atuam nas mais de 400 fabriquetas espalhadas pelo Estado de Sergipe. “Parte significativa desses queijeiros usam técnicas tradicionais e mantém a cultura trazida por antepassados ao longo de décadas, empregando-se boa prática, respeitando os protocolos, mas sem condições de competitividade, o que dificulta a venda dos seus produtos para outros mercados, impedindo-os de se desenvolverem”, justificou o deputado.
Jairo ressalvou que o seu intuito é exatamente garantir que esses produtores (agricultores ou empreendedores familiares) e suas respectivas entidades representativas possam exercer o autocontrole e autogestão das suas produções, em parceria com órgãos estaduais de controle e de fiscalização, mas com menos burocracia e podendo participar em condições de igualdade para poder competir no mercado. “É importante frisar que as exigências legais aplicáveis às indústrias de médio e grande portes são incompatíveis com as atuais condições desses queijeiros. São requisitos desproporcionais para que os vivem a realidade do queijo artesanal”, afirmou.
O Projeto de Lei que versa sobre o tema, prevê práticas oficialmente definidas, a exemplo do controle e monitoramento da conformidade do estabelecimento rural e da queijaria, ações que devem ser acompanhadas por entidade pública ou privada, devidamente credenciada pelo Poder Público estadual. A proposta exige, ainda, que o estabelecimento rural onde se fabrica o queijo artesanal, a partir do leite cru, tenha o seu rebanho certificado como livre de tuberculose e brucelose, além de participar de programa de controle do mastite (inflamação da glândula mamária).
Por Assessoria Parlamentar