A Lei nº 10.015, de 22 de julho de 2026 institui a Política Estadual de Intervenções Assistidas por Animais em Sergipe. Aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo Governo do Estado, a medida estabelece diretrizes para promover saúde, educação, inclusão social e bem-estar por meio da interação planejada e segura entre pessoas e animais. A propositura tem a autoria dos deputados estaduais Neto Batalha (PSD) e Kitty Lima (PSB).
A legislação prevê quatro modalidades: Terapia Assistida por Animais (TAA), com objetivos terapêuticos; Atividade Assistida por Animais (AAA), voltada a finalidades recreativas, sociais ou motivacionais; Educação Assistida por Animais (EAA), com objetivos pedagógicos; e Visitação Assistida por Animais (VAA), direcionada ao acolhimento e ao conforto.
As atividades poderão ser realizadas, conforme a disponibilidade das instituições, em hospitais, unidades de saúde, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), centros de reabilitação, instituições de longa permanência para idosos, escolas e serviços de assistência social, entre outros espaços compatíveis.
A realização das intervenções deverá contar com autorização institucional e consentimento dos participantes ou de seus representantes legais, quando necessário, além de respeitar protocolos sanitários, de biossegurança e normas éticas e profissionais. A lei também estabelece critérios para garantir a saúde e o bem-estar dos animais, incluindo condições sanitárias adequadas, vacinação e comportamento compatível com as atividades.
Para incentivar a implementação da política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil, entidades de proteção animal e instituições públicas e privadas. A legislação também prevê estímulo à pesquisa científica, à capacitação e à formação profissional na área.
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