De autoria da deputada Lidiane Lucena (União Brasil), a Lei nº 10.012/2026, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), dispõe sobre o reconhecimento do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras no estado.
Segundo o texto, o uso do símbolo é opcional, não constituindo condição para o exercício de direitos e garantias assegurados às pessoas com doenças raras. A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da condição de saúde, quando exigido pela legislação ou solicitado por autoridade competente. O Poder Executivo pode promover campanhas de conscientização sobre o uso do cordão de que trata esta Lei, bem como divulgar informações acerca das necessidades específicas de atendimento das pessoas com doenças raras.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Foto: Divulgação Assembleia Legislativa de Minas Gerais
