Já em vigor a nova Resolução Nº. 297, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que disciplina a concessão de diárias nos órgãos públicos sergipanos para a participação em capacitações, cursos compatíveis com o desempenho da função e eventos. A novidade torna obrigatória a comprovação de que a ação de desenvolvimento profissional tem relação com as atividades desempenhadas no exercício do cargo.
Conforme o texto, deverá ser justificada, entre outros aspectos, a escolha do tipo de ação de capacitação e do prestador de serviços, devendo ser necessariamente motivada a opção por eventos realizados fora do Estado de Sergipe.
Também são imprescindíveis informações como local de execução, horário e descrição detalhada da programação, acostando folder ou proposta da entidade promotora, acompanhado do respectivo comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A concessão dessas diárias em desacordo com a Resolução ensejará na responsabilidade do ordenador de despesa respectivo e poderá levar à imposição de multa. No caso de dano ao erário, será imputável de forma conjunta ao ordenador de despesas e ao beneficiário da ação de capacitação.
Uma situação emblemática ocorrida em Sergipe que ganhou repercussão nacional foi a Operação Minerva, da Polícia Civil, deflagrada em junho de 2010, que comprovou a ida de parlamentares ou servidores públicos pela Empresa Brasileira de Eventos e Serviços (Embraevs) para participar de cursos muitas vezes “inexistentes” em outros estados.
Resolução foi provada pelo colegiado em sessão do Pleno, a Resolução decorre de uma propositura do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, motivado pela reincidência de casos onde as auditorias e inspeções do Tribunal constataram a concessão indevida de diárias.
“A ideia é mostrar a necessidade de o ordenador de despesa motivar e demonstrar o porquê da necessidade daquele curso, daquele contratado específico, quais são os frutos de interesse público que se quer com aquele curso e também porque, se for o caso, se fazer fora e não no Estado, onde seria mais barato”, explicou Bandeira de Mello.
Segundo ainda o procurador, foi identificado no passado entes municipais gastando muito com cursos e capacitações fora do estado, exatamente porque a diária é maior. Houve ações da Polícia Civil nesse sentido, identificando cursos às vezes inexistentes ou até cursos que não trazem o devido ganho para o interesse público de aperfeiçoamento técnico do beneficiário.
Matéria foi publicada pela TCE nesta última quarta, dia 14 de setembro.
Stephanie Macêdo – Agência Alese de Notícias (AAN)
Com informações do TCE