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Aprovadas medidas de combate a adultização de crianças

Aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 236/25, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate a adultização de crianças, visando coibir e combater práticas, condutas e conteúdos que promovam ou incentivem a erotização infantil, assegurando a preservação da infância, o desenvolvimento saudável e a proteção integral. De autoria da deputada Maisa Mitidieri (PSD), a proposta faz parte de um conjunto de ações para combater a exploração comercial.

PL é de autoria da deputada Maisa Mitidieri (Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese)

De acordo com o artigo 2º do PL, considera-se adultização de crianças toda e qualquer forma de exposição, estímulo, imposição ou incentivo, direto ou indireto, para que pessoas com idade inferior a 12 anos assumam comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta, incluindo, mas não se limitando ao uso de vestimentas, acessórios, maquiagens ou adereços sexualizados; participação em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações ou publicidades com conotação erótica, sexual ou violenta; exposição a linguagens, músicas, coreografias e encenações impróprias para a faixa etária; incentivo a padrões estéticos ou de consumo próprios de adultos; estímulo ao relacionamento afetivo-sexual fora do contexto saudável e adequado ao desenvolvimento infantil.

“É dever do Estado, por meio de seus órgãos, autarquias e entidades vinculadas, em parceria com a sociedade civil, implementar políticas públicas, programas e campanhas permanentes de prevenção e combate à adultização de crianças, compreendendo, entre outras ações: campanhas educativas de conscientização voltadas para pais, responsáveis, escolas e meios de comunicação; fiscalização de conteúdos e eventos destinados ao público infantil, coibindo práticas que induzam à adultização; apoio e incentivo a práticas culturais, esportivas e educacionais que promovam a valorização da infância; capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e assistência social para identificar e prevenir situações de adultização; criação de canais de denúncia acessíveis e seguros para relatar casos de adultização infantil”,  informa o texto da legislação.

Ainda conforme o PL, a veiculação de campanhas publicitárias, eventos, programas televisivos, conteúdos digitais e demais produções culturais no Estado de Sergipe deverá respeitar a proteção integral da criança, sendo vedada a exploração de sua imagem em contextos que configurem adultização, sob pena de aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação vigente, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foto: Divulgação blog gabrielabraide.com.br

 

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