Os deputad9s aprovaram por unanimidade na última sessão de 2024, o Projeto de Lei nº 478/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera os Anexos II e IV da Lei n° 7.821/2014, instituindo o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo (PCCV/AG).
O PL trata do reajuste salarial dos servidores públicos do estado de Sergipe, excluíndo quatro níveis iniciais das carreiras (A, B, C e D), estabelecendo um patamar de remuneração de ingresso mais atrativo para o público externo, além de criar dois novos níveis no final de carreira. Com isso, o vencimento do novo nível de ingresso passará a corresponder ao atual nível E das carreiras. As medidas têm por finalidade preparar a tabela de vencimentos para um futuro concurso público, com prioridade para o preenchimento de quadros vagos no Plano de Cargos e Carreira de Vencimento (PCCV) da Secretaria de Saúde do Estado.
O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos será instituído para “os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual (PCCV/SAÚDE) alterando o Anexo II da Lei 7.822, que institui o PCCV para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual (PCCV/ENAR); altera o Anexo II da Lei 8.267/2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (PCCV/DETRAN-SE)”.
A proposta contempla ainda a criação de dois novos níveis ao final das carreiras (P e Q), proporcionando aos servidores atuais novas possibilidades de progressão vencimental. “Essa iniciativa busca valorizar aqueles com maior tempo de serviço público, oferecendo-lhes uma oportunidade de crescimento profissional e estimulo para a continuidade de sua trajetória na administração estadual. A alteração proposta busca valorizar os profissionais ingressantes nas carreiras, tornando o serviço público uma opção profissional atrativa, com remunerações mais alinhadas aos patamares do mercado de trabalho em geral. Tal medida pretende aprimorar os serviços públicos estaduais, incentivando maior engajamento dos profissionais no âmbito do funcionalismo sergipano”, explica o texto.
Cargos contemplados
• Nível Básico — PCCV/AG: bombeiro hidráulico, motorista, executor de serviços básicos, oficial de manutenção, entre outros;
• Nível Médio/Técnico — PCCV/AG: agende administrativo, auxiliar técnico, técnico em laboratório, técnico agrícola, entre outros;
• Nível Superior — PCCV/AG: administrador, geólogo, jornalista, relações públicas, secretário executivo, entre outros;
• Nível Básico — PCCV/Saiide: agente de serviços de saúde, ajudantes de laboratório, auxiliar em enfermagem, parteira, entre outros;
• Nível Médio/Técnico —Sande: técnico de enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia, entre outros;
• Nível Superior — Saúde I: assistente social, biomédico, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, entre outros;
• Nível Superior — Saúde cirurgião dentista, enfermeiro, entre outros;
• Nível Superior — Saúde III: médicos;
• Quadro Especifico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção: administrador, agente comunitário, oficial administrativo, executor de serviços básicos, entre outros;
• PCCV/ENAR: engenheiros e arquitetos;
• PCCV/DETRAN: assistente de trânsito e vistoriador de trânsito.
Foto: Jadilson Simões/Alese