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Eleições Municipais: Entenda quem tem prioridade na fila de votação

As eleições municipais acontecem em todo o país, no próximo domingo, 6 de outubro. Os eleitores devem estar atentos às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando foram exercer a cidadania, escolhendo candidatos aos cargos de vereadores e prefeitos. Uma delas é a prioridade na fila de votação. 

De acordo com informações do TSE, existem alguns segmentos do eleitorado de mais de 155 milhões de pessoas das Eleições Municipais de 2024, que têm preferência na hora de votar, segundo o artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano.

Com isso, terão preferência para votar: candidatas e candidatos; juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço; servidoras e servidores da Justiça Eleitoral; promotoras e promotores eleitorais; policiais militares em serviço; idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; pessoas com mobilidade reduzida; pessoas enfermas; pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas obesas; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo; pessoas doadoras de sangue.

“A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A medida se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada”, informa o TSE acrescentando que as pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

Foto: Divulgação TRE/SE

 

 

 

 

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