Os deputados aprovam por unanimidade nesta terça-feira (28) na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei Complementar nº 13/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), revogando a Lei n° 359/2022, que instituiu a gratificação por acervo processual.
No texto, a propositura informa encontrar justificativa nos dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 411/2024, que instituiu a licença compensatória no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, visando proporcionar maior equidade e eficiência na gestão deste órgão. “O Projeto de Lei está em consonância com a Lei Complementar Estadual n° 406/2024, que estabeleceu a licença compensatória no âmbito do Tribunal de Justiça de Sergipe, revogando a gratificação de acervo processual”, informa.
De acordo com o deputado Cristiano Cavalcante (União), a revogação foi necessária porque em março último, uma propositura semelhante foi aprovada. “A licença compensatória pelo exercício cumulativo de jurisdição aos conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas. Essa gratificação foi instituída em 2022, só que nós aprovamos outra em março de 2024; então não pode ficar duas. Vai ficar só mais a recente e esse projeto nº 13, revoga a gratificação de 2022”, explica.
O PLC esclarece que os conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores que compõem os Tribunais de Justiça estaduais, conforme disposto no art. 73 §3° da Constituição Federal em conjunto com o art. 71 §2° da Constituição do Estado de Sergipe.
“Adicionalmente, é importante mencionar a simetria existente entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, assegurada no art. 129 § 4° da Constituição Federal, e ainda o art. 130 do texto constitucional federal, reforçando a necessidade de harmonização das estruturas remuneratórias”, complementa.
Foto: Jadilson Simões/Alese