De iniciativa da então deputada estadual Diná Almeida (PODE), foi sancionada a Lei nº 8.745/2020, que dispõe sobre a Campanha de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário em Sergipe, a ser realizada anualmente no mês de maio, no âmbito do estado.
De acordo com a propositura, o objetivo é conscientizar a população do Estado sobre a importância da realização do exame preventivo; desenvolver ações e divulgar informações obre os sintomas, causas e as formas de tratamento do Câncer de Ovário, com o intuito de reduzir suas incidências; estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e
instituições públicas que envolvam a prevenção do Câncer de Ovário.
As ações da Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário podem ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação e redes sociais já existentes na rede de saúde pública.
“Toda pessoa com diagnóstico de Câncer de Ovário deve receber acolhimento humanizado, respeitoso, e ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento. As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo”, ressalta.
Esse tipo de câncer é difícil de ser diagnosticado e o mais letal entre os ginecológicos. Os sintomas a exemplo de dores, aumento do volume abdominal. prisão de ventre, alteração da função digestiva e massa abdominal palpável, costumam aparecer em estágios avançados da doença.
A incidência está associada a fatores genéticos, hormonais e ambientais. O tumor pode acometer a mulher em qualquer idade, sendo mais frequente após os 40 anos.
Foto: Divulgação Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica