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Governo sanciona Projeto de Lei apresentado por Marcos Oliveira

Foi sancionado pelo governador Fábio Mitidieri (PSD), o Projeto de Lei nº 22/2024, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais afixarem placas informativas acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento. De autoria do deputado Marcos Oliveira (PL), antes de ser sancionado pelo chefe do Poder Executivo Estadual, o texto foi aprovado durante sessão plenária realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). A Lei impacta diretamente nos supermercados; mercearias – de quaisquer tamanho e estrutura; padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza. O PL foi apresentado pelo parlamentar para apreciação dos demais 23 deputados e deputadas no dia 20 de fevereiro deste ano.

Na justificativa da matéria constava que, de acordo com os incisos V e VIII, do artigo 24 da Constituição Federal, é evidente que os Estados têm a competência para criar leis sobre assuntos relacionados à produção, consumo e responsabilidade por danos causados aos consumidores. Logo, fundamentado nessas premissas, cabe ao Estado legislar sobre o assunto em questão. Dada a importância de fornecer informações precisas e claras sobre o prazo de validade dos produtos destinados ao consumo, é essencial garantir que os consumidores estejam bem informados. Na concepção de Marcos Oliveira, esta medida legislativa é especialmente crucial, uma vez que produtos perecíveis podem ter sérios impactos na saúde daqueles que os adquirem.

Divididos em três artigos, o Palácio Governador Augusto Franco oficializou os seguintes itens: “Art. 1°. Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis de qualquer natureza a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do seu vencimento. Art. 2°. A informação de que trata o art. 1º desta Lei deve ser disponibilizada por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após a publicação.”

Esta medida de proteção do consumidor não se trata de uma ação inédita em Sergipe. Leis semelhantes à apresentada por Marcos Oliveira são praticadas, por exemplo, em municípios dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraná e São Paulo. Vale enaltecer que antes de ser encaminhado para o governador sancionar, a matéria foi aprovada por unanimidade durante sessão plenária na Casa Legislativa. Disponível no portal da transparência da Casa Legislativa, o texto do Projeto de Lei 22/2024, está disponível no ícone Aleselegis. Para ter acesso rápido e fácil ao conteúdo na integra, basta clicar AQUI.

 

Foto: Jadilson Simões | Agência de Notícias Alese

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