Foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei nº 89/2024, de autoria do deputado Pato Maravilha (PL), instituindo a Política Estadual de Dignidade à Educação Bucal no Estado de Sergipe.
De acordo com a propositura, é definido como pobreza bucal a situação de vulnerabilidade social e econômica de pessoas que apresentam carência de acesso a cuidados odontológicos adequados, incluindo prevenção, tratamento e educação em saúde bucal.
“A Política Estadual de Dignidade à Educação Bucal tem por objetivos: promover a conscientização dos estudantes sobre a importância da saúde bucal como parte integrante da saúde geral e do bem-estar; garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde bucal de qualidade, incluindo prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; implementar ações educativas e preventivas nas escolas, visando a promoção da saúde bucal desde a infância até a adolescência; capacitar profissionais da saúde e educadores para atuarem na promoção da saúde bucal e na prevenção de doenças relacionadas à cavidade oral entre os estudantes, incentivar a pesquisa e a produção de conhecimento científico na área da saúde bucal voltada para os estudantes da rede pública estadual de ensino; estabelecer parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a promoção da saúde bucal dos estudantes da rede pública estadual de ensino”, ressalta o texto.
No texto, o deputado destaca ainda a elaboração e implantação de programas e ações voltados para a promoção da saúde bucal dos estudantes da rede pública estadual de ensino; a exemplo da realização de campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da saúde bucal e os cuidados preventivos nas escolas; promover recursos materiais e humanos necessários para garantir o acesso dos estudantes da rede pública estadual de ensino aos serviços de saúde bucal. Monitorar e avaliar periodicamente a execução da Política Estadual de Dignidade à Educação Bucal para Estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, com base em indicadores de saúde e qualidade de vida relacionados à saúde bucal dos estudantes.
O artigo 3º cita que o Poder Executivo está autorizado a receber contribuições de kits de produtos para higiene bucal de entidades governamentais, entidades da sociedade civil,organizações sem fins lucrativos e empresas privadas, com o propósito de distribuí-los gratuitamente à comunidade em condições econômicas e/ou sociais desfavorecidas que fazem parte do programa Cartão Mais Inclusão (CMais), bem como, em Escolas Públicas, Centros da Juventude, Unidades Básicas de Saúde e Instituições de Acolhimento infantojuvenil em todo o território do Estado de Sergipe, com disponibilização de produtos de higiene bucal sustentáveis, com o intuito de fomentar a conscientização ambiental e incentivar práticas de consumo responsável.
Fotos: Divulgação Funesa