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Leis sobre Bem de Interesse Cultural passam por aprovação na Alese

Interesse Cultural pode ser classificado como o conjunto de todos os bens manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais, que reconhecidos de acordo com sua ancestralidade, importância histórica e cultural de uma região.

São considerados bem de interesse cultural, festas e festividades; músicas e elementos de fundamental importância para a memória, a identidade, a criatividade dos povos e a riqueza das culturas.

Na Assembleia Legislativa de Sergipe, vários projetos de autoria dos parlamentares e do Poder Executivo, são aprovados com a finalidade de declarar Bem de Interesse Cultural, principalmente festas tradicionais realizadas  no interior.

Um exemplo é o PL nº 309/2023, de autoria da deputada Áurea Ribeiro (Republicanos), declarando a  ‘Festa de Santos Reis no Município de Macambira’ como Bem de Interesse Cultural do Estado, bem como a inclui no Calendário Oficial de Eventos de Sergipe. O objetivo da propositura é valorizar a cultura popular. Há mais de seis décadas a festa acontece anualmente no mês de janeiro, como atividade que marca o Dia de Reis, celebrado no dia 6.

São celebradas missas, apresentações de grupos folclóricos e festividades, as quais costumam reunir milhares de fieis locais e turistas.

Também foi aprovado na Alese, o Projeto de Lei Nº 350/2023, de autoria do deputado Paulo Júnior (PV), reconhecendo o Festival de Arte de São Cristóvão, Bem de Interesse Cultural.

Entre os projetos de autoria do Poder Executivo, está o de nº 225/2022, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, constituído pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe.

De acordo com o texto, o registro deve ser feito nos livros de registros dos Saberes, das Celebrações, de Formas de Expressão e dos Lugares.

Foto: Divulgação Prefeitura de São Cristóvão 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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