Por Assessoria Parlamentar
O deputado estadual Luciano Pimentel (Progressistas) participou nessa sexta-feira, 1, da implantação do Núcleo de Acolhimento em Terapias Especializadas (Nate). O parlamentar é autor da Lei nº 9.178/2023, que institui a Política Estadual de Cannabis para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos, e tem acompanhado todo trabalho desenvolvido pelo Governo de Sergipe para assegurar a efetivação desta legislação.
Localizado no Ambulatório de Retorno do Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), o Nate surge para oferecer orientações técnicas para a condução terapêutica à base de cannabis.
“O Núcleo de Acolhimento é mais um passo importante para garantir que a Política Estadual de Cannabis seja efetivamente implementada, beneficiando os sergipanos com autismo, epilepsia, Alzheimer, Parkinson e fibromialgia, dentre outras doenças e distúrbios neurológicos. Com o Nate, o Governo do Estado mostra que tem atuado para colocar em prática esta lei, que é uma das mais completas do país nesta área”, afirmou Luciano.
O deputado relembrou as críticas que sofreu, até por parte de colegas parlamentares, ao levantar essa bandeira na Assembleia Legislativa. Confiante de que estava propondo uma lei capaz de transformar a vida dos sergipanos e democratizar o acesso aos medicamentos à base de cannabis, Pimentel dialogou com associações e realizou uma audiência pública para tratar do tema e subsidiar a construção de um projeto de lei sólido, que foi aprovado por unanimidade e sancionado no início deste ano em um ato público.
“Muitas pessoas tentaram me desestimular, mas conseguimos levar o projeto adiante e vê-lo sancionado. E nós só chegamos até aqui, mesmo com a existência da lei, porque temos um governador que defende essa causa e um secretário que se debruçou sobre esse tema. Para mim é um orgulho e uma felicidade imensa saber que somos parte desta história. Um mandato parlamentar só é verdadeiramente válido se servir aos interesses da sociedade”, frisou Pimentel.
Política Inovadora
Autor de um PL que versa sobre a destinação de medicamentos com extratos desta planta, apresentado durante o mandato de deputado federal, o governador Fábio Mitidieri reafirmou compromisso com a defesa do uso medicinal da cannabis, além de destacar o pioneirismo de Sergipe na implementação desta legislação.
“Quero agradecer à Assembleia Legislativa, na pessoa do deputado Luciano Pimentel, que é autor da lei estadual, porque muitas vezes temos dificuldade de implementar um projeto como este e nós conseguimos. Portanto, a lei estadual e a regulamentação feitas em Sergipe vão virar assunto nacional agora, porque fomos o primeiro estado a conseguir, efetivamente, tirá-la do papel”, disse o governador, complementando.
“É muito mais do que entregar simplesmente um medicamento, é uma política pública continuada, que vai salvar vidas, que vai dar dignidade a essas pessoas que precisam desse tratamento, e aos pais, que também acabam se ressocializando”, afirmou Fábio Mitidieri.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Walter Pinheiro, neste primeiro momento os beneficiados serão pacientes com epilepsia refratária, enquadrados em doenças específicas como síndrome de Dravet, síndrome de Lennox–Gastaut (SLG) e Complexo Esclerose Tuberosa (CET). Segundo o gestor, há depoimentos que atestam os efeitos do tratamento em crianças que registravam entre 30 a 50 convulsões e após o uso da medicação passaram a ter entre duas e três convulsões.
“Nós temos o compromisso e a responsabilidade de tratar esse assunto com seriedade, e este é o primeiro passo. Lembrando que a lei estadual tem essa diretriz de entregar, neste primeiro momento, mas ela fomenta também pesquisa e a capacitação, então temos um projeto de médio e longo prazo que envolve até o desenvolvimento de um óleo puramente sergipano, em parceria com a UFS e a ONG Salvar. Há muito ainda para avançar e é uma política inovadora e inédita”, ressaltou Walter Pinheiro.
Lei n° 9.178
Com o objetivo de garantir o direito humano à saúde, mediante o acesso universal a tratamentos eficazes de doenças e as condições médicas, a Lei n° 9.178/2023 assegura a produção e a disseminação de conhecimento científico e de informações acerca da substância por meio do incentivo à produção de pesquisas, estímulo a eventos científicos e outros meios educativos de divulgação.
A legislação aborda também a promoção da saúde por meio de pesquisas que contribuam para minimizar possíveis riscos e danos associados a tratamentos com a cannabis, assim como a disseminação de informações sobre os efeitos terapêuticos associados às patologias.
A lei trata ainda do fomento da educação em saúde, com base em evidências científicas atualizadas sobre o uso da cannabis para orientar os profissionais da área, os pacientes e seus familiares sobre a dosagem e a qualidade dos remédios importados ou produzidos no país.
Foto: Divulgação Ascom