Por Assessoria Parlamentar
A nova alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), será de 3%, até o dia 28 de dezembro
Foi aprovada na tarde desta quarta-feira, 27, a emenda aditiva ao Projeto de Lei n° 376/2023, de autoria do deputado Marcelo Sobral (UB/SE), que altera a alíquota do ITCMD, no Estado de Sergipe, de 8% para 3%, nas transmissões “causa mortis” ocorridas até a data de publicação da Lei, condicionada ao pagamento do crédito tributário, que deverá ser realizado até 28 de dezembro de 2023.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa visa beneficiar a população sergipana e a tributação do Estado. “Sabemos que muitas vezes os inventários de causa mortis que estão em aberto há vários anos não são concluídos por causa da inviabilidade de pagamento do imposto cobrado pelo Governo do Estado. Com a redução desse tributo, incentivaremos a conclusão dos inventários que estão em aberto há cinco, 10, 15 anos e assim, a população será beneficiada com a redução e o Governo de Sergipe irá recolher um imposto que, muito provavelmente, não seria pago”, justifica Marcelo.
A emenda foi aprovada de forma unânime pelos deputados e incluída ao texto da Lei. “Tratei desse pleito com todos os parlamentares, inclusive o líder da oposição, Georgeo Passos. Sabendo do benefício dessa emenda para nosso povo, todos os colegas se somaram e aprovamos esse pleito”, explica Sobral.
Segundo Marcelo, a redução do imposto foi tratada com o governador Fábio Mitidieri, o secretário da Casa Civil, Jorginho Araújo, e a secretária da Fazenda, Sarah Andreozzi, com antecedência. “Sou deputado de situação e, antes de apresentar a emenda, verifiquei a possibilidade com nosso governador, o secretário da Casa Civil, o líder da bancada governista, Christiano Cavalcante, e a secretária da Fazenda. Eles viram que a redução seria boa pra Sergipe e acataram minha propositura”, finaliza o deputado.
Foto: Divulgação Ascom