O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) protocolou dois projetos de lei para atualizar a Lei 2.148/1977 e o artigo 103 da Lei complementar n° 16 de 1994, que dizem respeito à licença maternidade para as servidoras públicas, especialmente, as mães de bebês prematuros.
De acordo com o deputado, as leis estaduais que garantem o benefício da licença maternidade ainda trazem o contexto antigo. “Ao analisar o Estatuto dos Servidores Públicos de Sergipe e também o do Magistério, observei que ainda não consta a atualização que aumentou o prazo da licença maternidade para 180 dias e o que nós queremos é essa atualização”.
Com relação às mães de bebês prematuros, o deputado explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a contagem da licença dessas mães deve iniciar após a alta do bebê ou da mãe. “Sabemos que após o nascimento deste bebê, ele ainda necessita de um tempo de cuidados, então é justo que a contagem seja feita após a sua alta. Também existem casos em que é a mãe que precisa de cuidados, onde o bebê tem a alta e a mãe permanece internada e a lei também deve se aplicar nestes casos.
“O que nós estamos propondo é que as servidoras sergipanas possam usufruir do seu direito de estar com seus bebês por 180 dias e para as mães que têm bebês prematuros, que elas também tenham a garantia de que vão poder estar com seus filhos por mais tempo, já que a licença só será contada a partir da alta do bebê ou da própria mãe”.