Por Aldaci de Souza – Agência de Notícias Alese
Março foi encerrado com uma série de matérias especiais elaboradas pela Agência de Notícias Alese, destacando os direitos das mulheres e os espaços conquistados ao longo dos anos. Nesse cenário de lutas e desafios, diversas leis de autoria das deputadas e deputados estaduais, foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Sergipe. Acompanhe algumas dessas proposituras voltadas para a pauta feminina, que foram propostas, discutidas e aprovadas nas Comissões Temáticas e no Plenário:
O Projeto de Lei Ordinária de nº 295/2020, de autoria da deputada Maisa Mitidieri (PSD), institui no Estado de Sergipe, o Programa de Proteção às Mulheres ‘Sinal Vermelho’, fazendo com que as mulheres peçam socorro quando estiverem em situação de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006.
Também de autoria da deputada Maisa Mitidieri, o PL nº 150/2021, institui a Campanha “Mais Mulheres na Política”, incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, com a finalidade de conscientizar sobre a importância da participação na atividade política, motivando-as a concorrer aos cargos eletivos,
De autoria da ex-deputada Maria Mendonça (PDT), o PL nº 215/2022, institui a Semana Estadual da Mulher do Campo, a ser comemorado anualmente na última semana do mês de maio no âmbito do Estado de Sergipe., tendo como objetivo principal, a promoção de debates, palestras e outros eventos acerca da importância da mulher na agricultura familiar.
O Projeto de Lei Ordinária nº 241/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a instituição do Programa Cartão Mais Inclusão – CMAIS Mulher, com a finalidade de prestar assistência econômica, social. jurídica e psicológica às mulheres em situação de pobreza ou extrema pobreza, vítimas de violência doméstica ou familiar.
O PL nº 143/2022, de autoria do deputado Dr. Samuel Carvalho (Cidadania), reconhece de Utilidade Pública Estadual, a Associação Mulheres de Peito, sediada em Aracaju, com a finalidade de assegurar apoio e orientação às mulheres com câncer.
De autoria do ex-deputado Iran Barbosa (PT), o PL nº 252/2020, institui o 6 de dezembro, como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, visando a apresentação de experiências de políticas públicas e iniciativas da sociedade civil bem sucedidas produzidas com vistas à
eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.
O PL nº 164/2021, de autoria da ex-deputada Goretti Reis (PSD), institui o Dia da Dignidade Menstrual, a ser celebrado no Estado de Sergipe, anualmente em 28 de maio, data em que o Poder Executivo deverá promover ações informativas sobre o processo natural do organismo feminino, com vistas á proteção da saúde da mulher e aos cuidados básicos, além de diminuir a precariedade menstrual nas mulheres em situação de vulnerabilidade econômica.
A ex-deputada Diná Almeida (Podemos), teve o PL nº 172/2020, aprovado, dispondo sobre a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, a ser realizada anualmente em maio.
A Lei Nº 8.562/2019, iniciativa da ex-deputada Janier Mota (PL), institui a Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência.
Nacional
No Brasil, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, se tornou um marco histórico, como forma de proteção às mulheres que sofrem algum tipo de violência. a propositura foi sancionada com a finalidade de criar mecanismos que possam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; tipifica 5 tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Outras proposituras foram elaboradas a exemplo da Lei Carolina Dieckman (nº 12.737/2012), tornando a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, crime.
A Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015), prevê punição aos crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e a Lei n° 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS), amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Foto: Site Expressão Sergipana