1/8/2022
Por Shis Vitória/ Agência de Notícias Alese
Desde 2006, em todo o território sergipano, passou a ser proibido a cobrança do uso dos banheiros púbicos em rodoviárias. A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou e, logo após, a administração estadual sancionou a Lei Nº 6.091/2006 que proíbe a cobrança de taxas ou similares pelo uso de sanitários e banheiros públicos em estações rodoviárias.
De acordo com o texto da propositura, as empresas contratadas para o trabalho de manutenção, conservação e limpeza das estações rodoviárias serão responsabilizadas pelo não cumprimento ao estabelecido no “caput” do art. 1º desta Lei, bem como por negligência ou omissão ao fato. O descumprimento da presente Lei levará os seus responsáveis às seguintes penalidades: repreensão, multa e rescisão contratual da prestação de serviço.
A redação cita ainda que a ação fiscalizadora, assim como a aplicação de penalidades observadas no descumprimento desta Lei, poderão ser exercidas pela opinião pública através do disque-denúncia, e, por meio da Secretaria de Estado em que o órgão (estação rodoviária) referido no “caput” do art. 1º da mesma esteja vinculado.
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