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Projeto eleva Promotorias de Justiça em três municípios sergipanos

01/06/2022

Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese

Aprovado nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe, nesta quarta-feira, 1º, o Projeto de Lei Complementar Nº 15/2022, da Procuradoria Geral de Justiça, objetivando alterar dispositivos da Lei Complementar n° 02, de 12 de novembro de 1990, no sentido de ajustar a Lei Orgânica à nova realidade do Quadro de Divisão Judiciária do estado. 

A proposta visa uma melhor otimização dos serviços e de compatibilização da estrutura e organização administrativa do Ministério Público do Estado de Sergipe, nova realidade judiciaria, diante do disposto na Resolução ri° 11/2022, de 13 de abril de 2022. do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a elevação das Promotorias de Justiça de Barra dos Coqueiros, Neópolis  e Nossa Senhora das Dores, à categoria de entrância final.

“De igual modo os cargos de Promotores de Justiça das referidas Promotorias de Justiça passam à categoria de entrância final. O Projeto de Lei Complementar enseja a reclassificação das Promotorias de Justiça de Barra dos Coqueiros, Neópolis e Nossa Senhora das Dores como entrância final, em observância à estrita necessidade de adequar a estrutura administrativa do Ministério Público de Sergipe- nova realidade do Quadro de Divisão Judiciaria do nosso Estado. O Ministério Público Estadual observa rigorosamente o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, possuindo disponibilidade orçamentário-financeira para suportar as despesas decorrentes desta Lei Complementar”, informa.

A propositura ressalta que a 1ª Instância do Ministério Público continuará com 133 cargos de Promotor de Justiça, sendo 93
de entrância final: 24 de entrância inicial e permanecerá com 16 cargos de Promotor de Justiça Substituto. 

Foto: Aquivo Alese

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