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Deputados aprovam redimensionamento de cargos na Procuradoria de Justiça

4/5/2022

Por Aldaci de Souza-Alese

Com a finalidade de otimizar o trabalho constituindo medida de gestão que impacta diretamente na eficiência do serviço, no fluxo de rotinas e na valorização da atuação de gestores em órgãos e setores da Instituição; foi aprovado nesta quarta-feira, 4 na Assembleia Legislativa de Sergipe, o Projeto de Lei Ordinária Nº 127/2022, da Procuradoria Geral de Justiça que trata do redimensionamento de cargos e funções gratificadas.

O Projeto de Lei altera e acrescenta dispositivos na Lei Estadual 8.531, de 22 de maio de 2019 e de acordo com o texto, o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Nº 02/1990, considerando que a Constituição Federal de 1988 consagra como princípio da Administração Pública, a eficiência de seus serviços e para cumprir esse preceito constitucional, a gestão moderna deve estar conectada com ações aprimoramento, implementando processos de trabalho contínuos de monitoramento e avaliação de suas estruturas, principalmente as relacionadas ao seu  capital humano, resolve dimensionar cargos e funções.

O texto diz ainda que a finalidade é otimizar o trabalho, constituir medida de gestão que impacta diretamente na eficiência do serviço, no fluxo de rotinas e na valorização da atuação de gestores em órgãos e setores da Instituição. Para otimizar os trabalhos nos mais variados órgãos do Ministério Público de Sergipe foram criados por força dos artigos 4° a 50 da Lei Estadual n° 8.531/2019, 10  cargos de Assessor Operacional, simbolo MP-CCS-5, e 15 cargos de Assessor Operacional Funcional, símbolo: MP-CCE-31, que passaram a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III do diploma legal. 

“Considerando a necessidade de se inserir no texto legal a conformação dos cargos de provimento em comissão criados pela Lei Estadual n° 8.531, de 22 de maio de 2019, delimitando seus requisitos para investidura e atribuições enunciadas na Portaria n° 2.860, de 1° de novembro de 2011, do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe”, destaca o Projeto de Lei Ordinária.

Foto: Jadilson Simões

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