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Quimio oral para pacientes com câncer pode ser fornecida por planos de saúde

22/2/2022

Por Shis Vitória/Alese

O programa Congresso em Pauta da TV Alese (Canal 5.2), abordou hoje, 22, a Medida Provisória 1067/2021 que entre os pontos está o destaque para os planos de saúde fornecerem a quimio oral para os pacientes com câncer e que podem fazer o tratamento.  A apresentadora Clécia Carla recebeu o oncologista e integrante do Comitê Científico do Instituto Vencer o Câncer, Daniel Vargas, o médico que atua no setor de quimioterapia do Hospital de Urgência de Sergipe, Gabriel Passos, e a paciente em tratamento de quimioterapia oral, Ana Paula Castro.

De acordo com o oncologista, Daniel Vargas, o cenário atual apresenta dificuldades aos pacientes, principalmente sobre medicação oral. “Infelizmente os pacientes que necessitam de medicação oral passam por algumas barreiras, apesar da medicina na parte oncológica ter evoluído muito rápido e grande parte das medicações ativas e com menos efeitos colaterais serem no formato oral. No entanto, ainda é muito difícil administrar o tratamento por conta de questões burocráticas e de legislação que impedem o bom encaminhamento deste trabalho”, disse.  

Questionado a respeito do tratamento e a recomendação da quimioterapia oral, o oncologista explicou. “Sabemos que as medicações orais estão disponíveis para cerca de 70% dos tumores. O termo quimioterapia é uma citação genérica na oncologia, já que uma existe gama de classificação voltado ao tratamento”, afirmou Daniel Vargas.

O médico Gabriel Passos também contribuiu com o debate baseado no tratamento no setor público em Sergipe, em especial ao que acontece no Hospital de Urgência de Sergipe. “Trata-se de um tema plausível, porém no setor público a referência de quimio oral se apresenta de uma forma diferente. Depois de passar por etapas de legislação e regularização, a droga precisa passar ainda pela Conitec. Seguimos acompanhando aprovações de medicamentos voltados ao tratamento de câncer de próstata, pulmão, tireoide e muitas vezes esbarramos na avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde”, pontuou.

Ana Paula Castro disse que torce pela sanção voltada à quimioterapia oral para planos de saúde. “Avalio de forma positiva e torço pela aprovação, já que medicação é essencial. Nós queremos viver e a medicação nos ajuda muito no tratamento. Não deveria ser necessário lutar por medicação, até porque é um direito à vida”, concluiu a paciente.

Entenda o Caso

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente emendas do Senado baseadas na Medida Provisória 1067/21 que adota regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, como os relacionados ao combate ao câncer. A matéria aguarda a sanção presidencial. De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Silvia Cristina (PDT-RO), o prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios será de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

Alguns partidos tentaram derrubar essa emenda, entre eles o Psol, que apresentou destaque nesse sentido, mas não obteve os votos necessários. “Na prática, isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”, reclamou a líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). O prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas.

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Para saber os detalhes do que aconteceu no programa Congresso em Pauta assista: 

 

 

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