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24 de janeiro: Dia da Constituição Federal

Por Shis Vitória

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”

A citação faz parte do preâmbulo do texto da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. No dia 24 de janeiro é comemorado o Dia da Constituição Federal. O documento representa o conjunto de regras que rege o ordenamento jurídico fundamental de um país. A Constituição Brasileira, em vigor atualmente, foi promulgada em 5 de outubro de 1988, após o período de Ditadura Militar. A Constituição foi elaborada por um Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986. O documento norteia regras que tratam sobre os direitos e garantias fundamentais, a organização dos poderes e do Estado, defesa do Estado e das Instituições, assim como o ordenamento econômico e social do País.

Constituição de Sergipe

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) registrou no dia 05 de outubro de 2021, os 32 anos da Constituição do Estado de Sergipe, um ano após a promulgação da Constituição Federal do Brasil. A constituição, lei fundamental maior, é responsável por dar a estabilidade e legitimidade ao Estado e sua sociedade, além de segurança ao ordenamento jurídico nacional.

Para celebrar os 30 anos da Constituição de Sergipe, em outubro de 2019, a TV Alese produziu um documentário alusivo ao tema. Em seu depoimento o advogado e subsecretário geral da Mesa Diretora da Alese, Igor Albuquerque, destaca que a Constituição de Sergipe cumpre o papel no fortalecimento da democracia, do desenvolvimento e da justiça social.

“A constituição sergipana foi de vanguarda por conseguir expressar os princípios constitucionais da razoabilidade e transparência como norteador da atuação da administração pública”, pontuou.

Foto: Nova Escola

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