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junho 2015

CAPÍTULO I DO ESTADO DE SERGIPE E SEU TERRITÓRIO Art. 1º O Estado de Sergipe, unidade da República Federativa do Brasil, autônomo e constituído sob o regime da democracia representativa, rege-se por esta Constituição e leis que adotar dentro de sua competência e promoverá a defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da moralidade, da probidade e eficiência administrativas, dos valores sociais do trabalho, da livre...

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Nós, representantes do povo sergipano, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, afirmando o propósito de assegurar a autonomia do Estado de Sergipe nos termos federativos, ratificando os imutáveis princípios republicanos da democracia representativa, plena e avançada, crendo na primazia da dignidade humana e no ideal de liberdade, igualdade e fraternidade, invocamos a proteção de Deus, fonte de toda razão e justiça, e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO...

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