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Covid em Sergipe

Casos

Vacinação

Legislação Estadual

Transparência

O Comitê Administrativo de Enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus) – CAE/COVID-19, foi constituído (Ato da Presidência nº 18.950/20) com a necessidade de definir medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo, adota procedimentos e regras próprias para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, assegurando proteção aos cidadãos, servidores e parlamentares que frequentam suas dependências.

Confira na página Contratos as medidas adotadas pela Assembleia Legislativa:

Participe

doe sangue Doe Sangue

Doar sangue é um ato de solidariedade, um exercício de generosidade que todos nós devemos praticar.
E é mais simples do que você imagina.

Onde doar?

HEMOSE

Centro de Hemoterapia de Sergipe

R. Quinze, s/n – Capucho, Aracaju – SE

(79) 3225-8000

De segunda à sexta-feira:
     7:30h às 17h.

Instituto de Hematologia
e Hemoterapia de Sergipe  

Rua Guilhermino Rezende, 187, Bairro
    São José, Aracaju – SE

(79) 3302-7621

De segunda à quinta-feira: 7h às 17h
     Sexta-feira: 7h às 16h
     Sábado: 8h às 12h

Direitos do doador de sangue

– O servidor público estadual tem direito ao abono de uma falta a cada doação (Lei nº 1844/1974).

– O doador de sangue tem direito à isenção da taxa de inscrição em concurso público promovido pelo estado – no mínimo duas doações no período de um ano e a última deve ser seis meses antes da inscrição (Lei nº 4087/1999).

– O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (CLT, Art. 473 – IV).

Para doar sangue, as
pessoas vacinadas devem
esperar para realizar
a doação:

Coronavac: após 48h
Astrazeneca: após 7 dias
Vacina da Gripe (Influenza): após 48h

Cuidados em relação
à Covid 19:

A pessoa infectada somente poderá doar sangue 30 dias
após a completa recuperação.