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Enfermeira da Alese alerta sobre obrigatoriedade do uso de máscaras

Por Aldaci de Souza

Desde maio de 2020 a Assembleia legislativa de Sergipe aprovou a Lei Nº 8.677  que obriga a população do Estado a utilizar máscaras de proteção, para que diminua o contágio do novo coronavírus durante o período que durar a pandemia, como recomendam as autoridades sanitárias locais, nacionais e internacionais. Através da lei aprovada pela Alese os sergipanos passaram a ter a segurança jurídica, inclusive para cobrar que a lei seja cumprida.

A enfermeira do Centro de Saúde da Alese, Viviane Farias faz um alerta para a importância do cumprimento da legislação vigente que objetiva evitar a disseminação do novo coronavírus. De acordo com ela, no cenário atual se percebe tanto no ambiente familiar como no trabalho, que o novo coronavírus e outros tipos vírus a exemplo do H3N2 e H1N1 permanecem circulando e levando várias pessoas a adoecer.

“O uso adequado de máscaras permanece sendo essencial. Ela diminui a chance de quem está contaminado transmitir e de quem não está contaminado ser acometido pelos vírus; adoecer e necessitar de cuidados de saúde mais específicos, como, por exemplo, internamento hospitalar. Para que possamos ter esperança de um futuro mais tranquilo, é necessário que cada um faça sua parte, contribuindo para a diminuição da curva de contágio e para que evitemos um novo colapso do nosso sistema de saúde, em que pessoas precisem de vagas em hospitais e eles encontrem-se lotados”, alerta a enfermeira.

Viviane Farias explicou que a máscara quando usada corretamente, cobrindo por completo a boca, o nariz e o queixo se torna uma barreira essencial contra a transmissão de diversas doenças entre as pessoas. “Além do uso delas, permanecem também as orientações de evitar ambientes com muita aglomeração, ambientes com pouca circulação de ar e a correta higienização das mãos. Importante também citar a recomendação da vacinação contra a Covid 19, que em nosso estado está em torno de 70%, quando se considera o mínimo de 2 doses. Hoje, alguns especialistas já relacionam o não agravamento dos sintomas dos pacientes que positivam para Covid ao uso vacina”, complementa.

Obrigatoriedades

Está previsto na legislação, o uso de máscaras de proteção respiratória para circular ou permanecer nas vias públicas e espaços públicos, inclusive quando na utilização de transporte público ou privado; para circular ou permanecer em áreas comuns de instalações ou edificações residenciais e nos estabelecimentos públicos e privados de todo o território sergipano.

Os estabelecimentos públicos e privados devem fornecer máscaras de proteção respiratória para seus servidores, funcionários e colaboradores e permitir o acesso às suas dependências apenas de usuários e clientes que estejam usando o equipamento de proteção individual.

Devem promover os meios necessários para que servidores, funcionários, colaboradores, usuários e clientes possam higienizar as mãos, disponibilizando álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%, apresentação gel, ou local com água corrente e sabão, a fim de potencializar a medida redutora da propagação ou transmissão da doença.

O descumprimento prevê multa de acordo com a Unidade Fiscal Padrão (UFP-SE) no valor atual de R$ 49,16, como consta na lei publicada da Diário Oficial do Estado em 7 de maio de 2020.

A lei aprovada em forma de substitutivo de autoria dos deputados Gilmar Carvalho (PSC), Goretti Reis (PSD), Capitão Samuel (PSC) e Francisco Gualberto (PT) foi publicada no Diário Oficial em 07 de maio de 2020, acrescida de dispositivos ao texto de acordo com a Lei Nº 8.723 também aprovada na Alese.

Foto: Joel Luiz

 

 

 

 

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