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Lei obriga a atualização do SIA por parte das Unidades de Acolhimento 

De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual de nº 8.126/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de junho deste ano, todas as Unidades de Acolhimento do Estado de Sergipe deverão fornecer informações, rotineiramente, ao Sistema Informatizado de Acolhimento – SIA, do Ministério Público de Sergipe (MP).

Todo o movimento como: inclusão; atendimento prestado; transferência ou exclusão das crianças e adolescentes acolhidas, deverão constar no SIA. Mediante artigo 2º da referida Lei Estadual, o descumprimento por parte das Unidades de Acolhimento promoverá sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O intuito do MP é que, em breve, todos os Promotores de Justiça que atuam no interior do Estado possam acessar as informações referentes às Unidades de Acolhimento de cada município e facilitar o trabalho que já é desenvolvido.

O SIA foi criado em 2006, pelo MP, para dar transparência às informações sobre o acolhimento de crianças e adolescentes que provisoriamente estão sem referência familiar, instrumentalizar os operadores sociais e o Sistema de Justiça e oferecer conhecimento da situação dos acolhidos e das entidades de acolhimento.

Através do SIA, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência fiscaliza as Unidades e os operadores sociais podem acompanhar o acolhimento e, com base nas informações, promover medidas preventivas e judiciais, oferecendo proteção integral às crianças e adolescentes, conforme dispõem os artigos 1º, 3º, 4º e 19º do ECA.

O sistema pode ser acessado pelo Portal Web no site no MPSE, no link “Cadastro do Acolhido”, ou pela página do CAOp da Infância e Adolescência, através da aba “Sistemas”, que está disponível no site da Coordenadoria Geral http://www.mpse.mp.br/CoordenadoriaGeral/.

Histórico

No Brasil, as instituições para órfãos, abandonados e delinquentes, de cunho religioso-caritativo e com recursos públicos, se tornaram comuns, sobretudo a partir do final do século XIX e início do século XX. Esses estabelecimentos, denominados orfanatos, dispensários, internatos de menores, entre outros, eram essencialmente destinados a crianças pobres. Entendia-se que suas famílias, frequentemente estigmatizadas como ‘viciosas’, eram incapazes de cuidar adequadamente de seus filhos.

Estas ideias e práticas permaneceram sem maiores questionamentos até a década de 1980. Por fim, sofreram importantes reformas a partir das mudanças políticas que possibilitaram o processo de redemocratização do país, da formulação de uma nova Constituição e da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990).

Por, Stephanie Macêdo – Agência Alese de Notícias

Com informações do CIESPI, e do MP/SE

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